A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP (medida provisória) das compensações tributárias (abatimento de impostos em decorrência de decisões judiciais) aprovou nesta terça-feira (16) o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), e manteve o que havia sido proposto pelo governo federal em relação ao tema.
O texto será analisado, agora, pelo plenário da Câmara dos Deputados. A votação ainda não tem data para ocorrer.
Inicialmente, a medida foi enviada ao Congresso pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a reoneração da folha de pagamentos para 17 setores e prefeituras e com o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Diante da reação negativa do Congresso Nacional, no entanto, a reoneração da folha e o fim do Perse passaram a ser discutidos por meio de projetos de lei específicos, fora da MP 1.202 de 2023.
Para destravar a votação nesta terça, o relator e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), reforçaram que o artigo que revoga o programa do setor de eventos seria retirado da MP.
Pereira Jr. afirmou não ser do “interesse do governo trazer a discussão do Perse para esta medida provisória”. “Houve a manifestação de diversos parlamentares, deputados e senadores, dizendo que manter a revogação do Perse nesta MP pode prejudicar o andamento daquele projeto [do Perse]”, disse.
“Sendo assim, esta relatoria irá acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta MP. Ela tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e a regulamentação a ser feita pela Receita Federal”, completou.
Com o anúncio, a votação durou cerca de 20 minutos, sem resistência da oposição. O líder da minoria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que não havia sido procurado por nenhuma empresa e que votaria a favor —sem se comprometer com a discussão em plenário.
A medida de compensação tributária foi colocada pela Fazenda após a chamada “tese do século” do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS/Cofins.
“Estamos limitando o que empresa pode compensar de um ano para o outro. Tem empresas multinacionais há anos sem pagar imposto a título de compensação. Então, ela vai poder [compensar], mas está limitada a determinado percentual para que a Receita [Federal] possa planejar o resultado primário do ano com alguma garantia”, disse o ministro Fernando Haddad (Fazenda) em dezembro.
A regra atinge contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União (após decisão judicial definitiva) e decidem optar por compensar o crédito com débitos tributários futuros em vez de receber precatórios.
Antes da votação, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse em audiência pública que a medida era “essencial” para a previsibilidade das contas públicas. Barreirinhas afirmou que há, por exemplo, seis contribuintes com créditos acima de R$ 1 bilhão.
“Nós estamos dizendo: valores altos, acima de R$ 10 milhões, o senhor pode compensar, mas vai compensar de maneira parcelada, permitindo que o poder público se organize”, afirmou. “Essa não é uma medida arrecadatória, é uma medida para organizar o orçamento público.”
Com a MP, o governo propôs parcelar o recebimento de créditos tributários obtidos por via judicial acima de R$ 10 milhões. O número de parcelas depende do valor total. A regulamentação, segundo o texto, será feita pela Receita Federal.