Deputado pede que plenário do STF julgue ação contra PEC dos Benefícios – Notícias






O deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (11) contra a decisão do ministro André Mendonça de negar um pedido para suspender a tramitação da PEC dos Benefícios na Câmara dos Deputados.


Na semana passada, Crispim apresentou uma ação à Corte para que a matéria não seja votada pela Câmara. A PEC, entre outros pontos, prevê a criação de um auxílio de R$ 1.000 para caminhoneiros, amplia de R$ 400 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil e dobra o subsídio do Auxílio Gás. O parlamentar pondera que a medida tem viés eleitoral e pode comprometer a economia do país.


Sorteado como relator do pedido, Mendonça rejeitou a solicitação de Crispim. De acordo com o ministro, não cabe ao STF interferir em um assunto que diz respeito exclusivamente ao Congresso.


“Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, ponderou o magistrado.







Crispim quer que o plenário do Supremo ou alguma das duas turmas do Tribunal analise a questão. O deputado pediu urgência, visto que a votação da matéria está prevista para a tarde desta terça-feira (12) na Câmara.


“Nosso pedido é constitucional e evitará que a economia brasileira vire objeto de povo refém de político eterno. Continuaremos comprovando todos os vícios e irregularidades tanto de origem e tramitação regimental quanto as infrações à legislação eleitoral cometidas por senadores e deputados”, destacou o parlamentar.




O que prevê a PEC?




Auxílio Brasil: passará dos atuais R$ 400 para R$ 600, até o limite do custo de R$ 26 bilhões. O  valor vai ser pago entre agosto e dezembro. De acordo com a matéria, o governo terá de zerar a fila para recebimento do benefício. Assim, a previsão é que o programa passe a atender 19,8 milhões de famílias.


Voucher para caminhoneiros: prevê o pagamento, de julho a dezembro deste ano, de um auxílio mensal aos caminhoneiros no valor de R$ 1.000, com o limite de R$ 5,4 bilhões aos cofres públicos. O benefício deve chegar a quase 900 mil profissionais. Para evitar o recebimento indevido do voucher, somente transportadores registrados como autônomos no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022 receberão o benefício.


Voucher para taxistas: pagamento de seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, a taxistas registrados até 31 de maio, até o limite de R$ 2 bilhões de custo aos cofres públicos. O texto ainda não definiu qual será o valor individual do subsídio a cada motorista de táxi.


Auxílio Gás: o valor será dobrado. Atualmente, as famílias beneficiadas têm direito a um valor equivalente ao preço de meio botijão de gás de 13 kg a cada dois meses; o texto eleva esse valor para o equivalente ao preço de um botijão de gás. O auxílio vale de julho até o fim de 2022. A previsão é de gasto de R$ 1 bilhão.







Gratuidade dos idosos: repasse de R$ 2,5 bilhões a União, estados, Distrito Federal e municípios que dispõem de serviços de transporte público urbano e metropolitano. O objetivo é minimizar as perdas das companhias em razão da gratuidade da tarifa oferecida a passageiros com 60 anos ou mais, conforme previsto no Estatuto do Idoso.


Alimenta Brasil: previsão de uma suplementação de R$ 500 milhões ao programa, que tem como finalidade promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra comida produzida pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e a destina a pessoas em situação de insegurança alimentar.


Compensação ao etanol: compensação financeira à cadeia produtiva do etanol da ordem de R$ 3,8 bilhões, em cinco parcelas mensais de R$ 760 milhões, entre agosto e dezembro deste ano. O valor será repassado exclusivamente a estados que outorgarem créditos tributários do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território.

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