A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para averiguar se o governo federal atrasou o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 do público infantil de propósito.
No início deste ano, o Supremo foi acionado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo ex-secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro Renan Ferreirinha (PSB), que acusaram Bolsonaro e Queiroga de ter cometido o crime de prevaricação pela demora na vacinação de crianças de 5 a 11 anos.
Como de praxe, a ministra encaminhou a denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão analisasse se havia indícios que justificassem as acusações contra o presidente e o ministro para, a partir daí, decidir se abriria um inquérito próprio contra os dois. O MPF, no entanto, afirmou não ver nenhum indício de crime por parte de Bolsonaro e Queiroga e recomendou o arquivamento da ação.
Conclusão
Em ofício encaminhado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, concluiu que, “no caso, não há indício algum de que o crime de prevaricação esteja concretizado, tendo em vista a ausência de demonstração da subsunção dos fatos imputados à norma criminal indicada”.
“Das pretensões dos noticiantes não é possível atestar que o decurso de prazo entre a manifestação pública da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a efetiva implementação da vacinação infantil no âmbito do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra o Covid-19 tenha configurado conduta criminosa e deliberada dos noticiados, voltadas a prejudicar a Administração Pública e a satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, afirmou.
Segundo Lindôra, “da data da aprovação do imunizante infantojuvenil (16/12/2021) pela Anvisa até a inclusão no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (5/1/2022), compreendeu-se um período de 20 dias, em consonância com o tempo médio de aprovação mundial”.
Um dos fatos que motivaram as acusações contra Bolsonaro e Queiroga foi a audiência pública sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos realizada pelo Ministério da Saúde dias após a Anvisa autorizar a imunização do público.
Apesar disso, no entendimento da PGR, “a abertura de audiência pública, dissociada de elementos de informações que indiquem a presença de nefasto interesse pessoal, não é suficiente para configurar procrastinação indevida”. O órgão ainda destacou que “a audiência pública é comum no processo decisório, nada se demonstrando de ilegal na atuação dos representados”.
“É legítimo que para a velocidade ansiada pelos representantes a audiência pareça protelatória, mas daí a criminalizar a conduta é demasiado forte, sobretudo quando se trata de providência destinada a produzir consensos entre os muitos lados de uma decisão ou, ao menos, a certeza de que todos os argumentos que orbitam um problema foram ouvidos e considerados ao se decidir”, ponderou Lindôra.
Weber, então, seguiu a recomendação da PGR. “Tendo o titular da ação penal formado sua opinião sobre o suposto delito e concluído pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”, decidiu a ministra.