Ex-diretor de empresa é indiciado por assédio e importunação sexual de colegas de trabalho, diz polícia


Gabriel Leal Marchiori, que atuava na Banrisul Consórcios, teria cometido crimes sexuais contra oito mulheres, segundo a investigação. Advogado diz que vai se manifestar no processo. Ex-diretor de empresa é indiciado por assédio e importunação sexual de colegas de trabalho
O ex-diretor da Banrisul Consórcios Gabriel Leal Marchiori foi indiciado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Alegre por crimes sexuais contra oito mulheres. Ele foi apontado, pela polícia, como responsável pelo assédio sexual de sete mulheres e importunação sexual de duas – uma delas teria sido vítima dos dois crimes.
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Os crimes teriam acontecido entre 2017 e 2023, e as vítimas seriam servidoras, uma ex-estagiária — subordinadas a Gabriel — e uma cliente do banco.
Gabriel foi destituído do cargo de diretor e, depois, demitido por justa causa pela instituição após o caso ser revelado. Procurado, o Banrisul prefere não se manifestar sobre a conclusão porque ele não é mais servidor. Já o advogado de Gabriel disse que vai se manifestar somente nos autos do processo (veja abaixo).
Denúncia motivou investigação
O inquérito da Polícia Civil foi aberto após reportagem do Grupo de Investigação (GDI) da RBS revelar as suspeitas de assédio, em novembro do ano passado. A apuração é dos repórteres Adriana Irion e Vítor Rosa.
A delegada responsável, Fernanda Campos Hablich, preferiu não dar entrevista. No entanto, o GDI obteve acesso ao relatório da conclusão do inquérito. Ao analisar os depoimentos, a delegada concluiu que Gabriel é um “predador sexual”, que “estigmatizava mulheres” e aproveitava da sua posição de chefia para cometer os supostos crimes.
“Usa, na maioria das oportunidades, sua condição de diretor para humilhá-las e, de forma ardilosa, para não dizer fraudulenta, obter vantagens sexuais. Em resumo, o suspeito investe seu recurso em um longo processo de aliciamento, a partir do qual identifica os pontos fracos das vítimas como também as condições mais favoráveis para agir. Mostra-se extremamente gentil e amável, carinhoso e companheiro, atitudes que criam um vínculo de confiança diminuindo a resistência da vítima e confundindo sua percepção, com o intuito de concluir o abuso”.
Gabriel Leal Marchiori, destituído do cargo de diretor no Banrisul após denúncias de assédio sexual
RBS TV/Reprodução
A delegada constatou que Gabriel “é muito sagaz ao se comunicar com as vítimas, pois utiliza palavras de duplo sentido para justificar os abusos”, que “induz as vítimas a falarem sobre sua intimidade, criando oportunidades para assediá-las de modo que pareça a vítima da situação”.
A investigação conta como provas os depoimentos das vítimas, de colegas de banco, câmeras de segurança da instituição e registros de áudios e trocas de mensagens de Gabriel.
Para a delegada, “conforme todo o exposto, as versões das vítimas mostram-se coerentes, coesas e de acordo com os elementos constantes dos autos. Os relatos guardam semelhança, traçando um perfil do suspeito, bem como seu modus operandi. Destaco que a palavra da vítima nos crimes sexuais que, em sua maioria, ocorrem na clandestinidade, é forte elemento de convicção se aliada a outros elementos que indiquem a ocorrência de crime. No caso em epígrafe, a palavra das vítimas integra o conjunto probatório ajustado, sem elemento que contraste”.
Vítima de assédio relata o que teria sofrido de Gabriel Leal Marchiori, ex-diretor do Banrisul
RBS TV/Reprodução
Diferença entre assédio e importunação
Assédio sexual e importunação sexual são crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.
A importunação sexual é um crime mais grave e tem pena de 1 a 5 anos. É quando há o toque físico. Por esse crime, Gabriel Leal Marchiori foi indiciado pela Polícia Civil duas vezes, pelos casos contra uma ex-estagiária e uma cliente do banco.
Já o assédio sexual é quando o autor use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos com o objetivo de constranger a vítima a conceder vantagem sexual. Por esse crime, Gabriel foi indiciado pela Polícia Civil sete vezes.
O inquérito foi remetido ao Judiciário. Ele será submetido à análise do Ministério Público, que pode avaliar se pede mais diligências, arquiva ou denuncia Gabriel à Justiça. Depois, caberá ao Judiciário avaliar se aceita ou não a conclusão do MP e se abre processo.
À época, os relatos foram reunidos e enviados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). Um inquérito civil tramita em sigilo no MPT para apurar as suspeitas.
O que diz a defesa
Cássio de Assis, advogado de Gabriel Leal Marchiori, afirmou que “a defesa se manifestará nos autos, que ainda tramitam sob sigilo em relação a todas as informações nele contidas. Atualmente, o expediente aguarda avaliação do Ministério Público”.
Gabriel Leal Marchiori, que foi destituído da diretoria do Banrisul após denúncias de assédio sexual
RBS TV/Reprodução
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