Entenda a liberação do FGTS

Saque-aniversário: Entenda a liberação do FGTS Você está pensando em usar o saque-aniversário do FGTS em 2022? O dinheiro vai estar disponível neste ano também. Com essa regra, iniciada em 2020, trabalhadores podem retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, com a condição de não sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Quem nasceu em janeiro poderá sacar o dinheiro até março.

Como funciona essa modalidade? Quanto vou receber nesse modelo de saque? Posso voltar para o saque-rescisão? Tire suas dúvidas a seguir:

Saque-aniversário do FGTS: calendário e como pedir

O que é o saque-aniversário do FGTS?

É a possibilidade de o trabalhador sacar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Se a demissão acontecer, o beneficiário receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é opcional. Quem tiver interesse em aderir o recurso, deverá informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano de adesão. Desta forma, a pessoa poderá fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário.

A solicitação do saque-aniversário pode ser feita no aplicativo do FGTS (disponível para todas as plataformas de celulares) ou no site da Caixa.

Qual o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2022?

O saque do FGTS deste ano seguirá o seguinte calendário:

  • Nascidos em janeiro: saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro: saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março: saques de março a maio
  • Nascidos em abril: saques de abril a junho
  • Nascidos em maio: saques de maio a julho
  • Nascidos em junho: saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho: saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto: saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro: saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
  • Nascidos em dezembro: saques de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade Saque?-?aniversário, desde que faça a opção nos canais disponibilizados pela Caixa. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.

Qual é o valor de FGTS que posso sacar no saque-aniversário?

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja abaixo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor, porém não recebe a parcela fixa
  • Para os saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% do valor mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, o saque será de 30% do valor mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o saque será de 20% do valor mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% do valor mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% do valor mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20.000,01, o saque será de 5% do valor mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 585.

Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.

Dá para pedir para receber em outro banco?

Sim. O trabalhador pode optar por receber as parcelas anuais diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição financeira.

O valor do saque vai ser sempre o mesmo?

O valor será calculado de acordo com o total que o trabalhador tiver nas contas do FGTS. Portanto, é provável que os valores mudem de ano em ano. Além disso, se o trabalhador ficar desempregado, por exemplo, e só tiver contas inativas, o valor do saque-aniversário de um ano poderá ser menor que o ano anterior.

Posso mudar de ideia e voltar ao saque-rescisão?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual, mas terá que esperar dois anos e um mês, ou seja, 25 meses. Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário neste mês e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2024.

Durante este período, o trabalhador continuará recebendo as parcelas anuais do saque-aniversário.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

Se optar pelo saque-aniversário, ainda dá para usar o FGTS para imóvel?

Sim. O uso do FGTS para compra da casa própria não foi alterado.

Se tiver mais de uma conta de FGTS, posso optar por modalidades diferentes?

Não. O trabalhador só poderá optar por uma das modalidades: saque-aniversário ou saque que permite o resgate de todo o saldo da conta no momento da rescisão contratual. Fonte: Economia Uol





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