Caso ocorreu em Carlos Barbosa, na Serra, em maio de 2021. Segundo Justiça, menina de três anos foi encontrada quatro horas depois, aos prantos, ainda presa ao cinto de segurança. Sede da Prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra do RS
Reprodução/Google Street View
A Prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar os pais de uma criança esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas. O Tribunal de Justiça (TJ) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 45 mil aos responsáveis, além de arcar com o tratamento psicológico da menina, que tinha três anos na época do episódio.
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O caso ocorreu em maio de 2021, em um dia de frio. A criança deveria ter sido deixada na escola por volta das 7h, mas só foi descoberta dentro do veículo às 11h30. De acordo com o processo, a menina foi encontrada aos prantos, ainda presa ao cinto de segurança.
A decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública foi tomada no final de junho e divulgada nesta sexta-feira (19). A relatora do caso, juíza Gabriela Irigon Pereira, considerou que a criança correu risco de vida ao ficar dentro do veículo.
“A menor de apenas três anos foi esquecida por mais de quatro horas no transporte escolar, estava presa ao cinto e urinou-se, numa manhã que fazia 10°C de temperatura. Diante dos fatos, resta caracterizado o risco de vida a que foi exposta a criança, causado pela negligência dos prepostos do demandado”, disse.
Ao g1, a Prefeitura de Carlos Barbosa afirmou que “concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça”. O município ainda disse que “a servidora que deu causa ao fato não faz mais parte do corpo de servidores e o motorista da empresa terceirizada foi substituído, desde aquele ano” (leia a nota completa abaixo).
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Entenda o caso
Segundo a decisão judicial, a criança foi entregue à monitora da escola por volta das 7h da manhã para ir à creche. A servidora teria sido a responsável por afivelar o cinto de segurança e entregar as crianças no destino. Outras quatro crianças, além do motorista, também estariam no ônibus escolar.
De acordo com o TJ, o trajeto percorrido até a creche leva cerca de 15 minutos. Contudo, a menina só teria sido descoberta cerca de quatro horas depois, quando o ônibus passaria por uma higienização.
A criança foi levada para a casa da babá pela diretora da creche, diz o processo. A mãe da menina só teria sido avisada uma hora depois, às 12h30, e sem detalhes do que havia acontecido. De acordo com o TJ, quando a mulher chegou ao local, a filha já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.
Os pais relataram à Justiça que a menina já não usava mais fralda e que, depois do acontecido, não conseguia mais segurar a urina. Além disso, eles alegaram que a criança tinha medo de ficar sozinha e que se recusava a ir para a creche, situação que foi contornada quando as primas passaram a acompanhá-la no ônibus.
“Como evidenciado nos autos, a autora apresenta traumas em razão do ocorrido”, disse a juíza.
Processo
Os nomes da família, da escola e dos demais envolvidos não foram divulgados pela Justiça.
Segundo o TJ, os pais da criança pediram uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada um, além do custeio do tratamento psicológico. O caso foi analisado pela Justiça em Carlos Barbosa, que decidiu pela condenação da prefeitura.
O município, contudo, recorreu da decisão. De acordo com o TJ, a prefeitura pediu a redução do valor da indenização e a retirada da obrigação do pagamento do tratamento psicológico.
O recurso foi julgado, e os juízes decidiram manter a condenação da prefeitura.
“A condenação em danos morais torna-se imperativa como meio de compensação pelo sofrimento causado e, ainda, como meio pedagógico, a fim de que a conduta não seja reiterada pelos agentes públicos”, afirmou a juíza Gabriela Irigon Pereira.
O voto da relatora foi seguido pelos juízes Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho.
Carlos Barbosa tem 30,4 mil habitantes. O município fica a 42 km de Caxias do Sul, a maior cidade da Serra, e a 111 km de Porto Alegre, a capital do estado.
Nota da Prefeitura de Carlos Barbosa:
“O Município de Carlos Barbosa informa que concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em face aos fatos ocorridos, informando que à época se solidarizou com a família e prestou todo o apoio aos pais e, principalmente, à criança.
Sensibilizados com o abalo sofrido pela criança em um ambiente que deveria ser de cuidado e zelo pelo bem-estar infantil, informamos que todos os procedimentos internos necessários relativos à ocorrência foram efetuados.
Por fim, comunicamos que a servidora que deu causa ao fato não faz mais parte do corpo de servidores e o motorista da empresa terceirizada foi substituído, desde aquele ano.”
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