Empresários gaúchos podem começar a pedir linha de crédito de R$ 15 bilhões a partir desta terça

Medida foi anunciada pelo presidente Lula no fim de maio e detalhada nesta segunda. Recursos serão liberados a partir de 21 de junho. Empresários do Rio Grande do Sul poderão ter acesso à linha de crédito de R$ 15 bilhões, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir desta terça-feira (11).
Quem teve o negócio afetado pelas cheias no estado deve procurar o gerente do banco em que ele já é cliente. Há uma rede de aproximadamente 40 bancos que vão operar esses recursos. Até agora, sete já se declararam aptas a oferecer os recursos (Bradesco, Banrisul, BRDE, Badesul, Banco Safra, Sicredi, Cresol) –as demais ainda serão habilitadas.
O prazo para que o dinheiro comece a cair na conta começa no dia 21 de junho. A rapidez desse processo depende da negociação com o banco.
O programa é administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que já tem parceria com essas instituições financeiras. A lista inclui bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de desenvolvimento regionais e outros.
Os recursos foram anunciados em 29 de maio, mas só agora poderão ser acessados.
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O crédito estará disponível para empresas de todos os portes, além de cooperativas e também para produtores rurais, caminhoneiros e MEIs (microempreendedores individuais).
Para isso, será preciso cumprir alguns requisitos, como ter uma filial em município do Rio Grande do Sul que teve decretação de calamidade –um total de 95 municípios. Além disso, o empresário tem que declarar que sofreu danos com as enchentes ou sofre consequências econômicas associadas à calamidade.
São três tipos de crédito:
Máquinas e equipamentos
Financiamento a aquisição de máquinas e equipamentos para recompor capacidade produtiva afetada de todos os setores.
Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões.
Prazo: até cinco anos (até um ano de carência).
Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
Investimento e reconstrução
Financiamento a projetos de investimento, tais como construção e reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais etc.
Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões.
Prazo: até dez anos (até dois anos de carência).
Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
Capital de giro
Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha de salários ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para retomada das atividades.
Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões.
Prazo: até cinco anos (até um ano de carência).
Taxa de juros: até 0,9% ao mês.
Cada cliente terá sua situação específica analisada pelos bancos, ou seja, será individualizada. O banco também vai analisar o risco de cada cliente para definir os juros, já que o BNDES definiu um teto de juros para cada modalidade. O pedido pode ser por canal digital ou agência física.
O BNDES vai exigir apenas uma declaração de cada cliente de que houve perdas ou que está sofrendo consequência financeira.

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