Enchentes no RS: Justiça determina que estacionamento do aeroporto de Porto Alegre mapeie danos a veículos atingidos


Judiciário atendeu pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que ainda pede pagamento de R$ 10 milhões de indenização. Descumprimento de medidas pode render multa diária de R$ 10 mil. Veículos no Aeroporto Salgado filho após a água baixar
Ronaldo Bernardi/Agência RBS
A Justiça determinou, na noite de quarta-feira (5), que a empresa Estapar, responsável pelo estacionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, avalie os danos a veículos atingidos pela enchente que inundou o local durante os temporais que assolaram o Rio Grande do Sul.
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A Defensoria Pública do estado entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça solicitando uma indenização coletiva de R$ 10 milhões contra a Estapar e a empresa conveniada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a “título de dano moral e/ou social de natureza extrapatrimonial”. O órgão alega que as empresas se negaram a ressarcir centenas de proprietários que tiveram automóveis atingidos pela enchente no aeroporto da Capital.
Em nota, a Porto Seguro afirmou que todos os veículos “com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados” (leia a íntegra abaixo). O g1 procurou a Estapar, mas, até a atualização mais recente desta reportagem, não teve retorno.
Já o defensor público Felipe Kirchner afirma que a decisão de não indenizar os consumidores “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor” e reforça que “a conduta das fornecedoras caracterizam abuso de direito”.
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Exigências
Uma série de determinações foram elencadas à Estapar a partir da ACP, como:
Mapear, em um prazo de 15 dias, a relação dos consumidores afetados, com nome, número do documento de identidade e o contato registrado;
Relacionar, no prazo de 15 dias, se os automóveis atingidos foram parcialmente danificados ou se tiveram perda total;
Demonstre por meio de documentos, em 15 dias, a relação entre a empresa e a companhia Porto Seguro;
Não cobre tarifas dos consumidores que tenham veículos estacionados desde o dia 29 de abril;
Não impeça a liberação ou a devolução de veículos estacionados no local sob qualquer tipo de pagamento.
O descumprimento das medidas mencionadas têm, como consequência, uma multa diária de R$ 10 mil, segundo o despacho da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS.
Nota da Porto Seguro
“A Porto Seguro informa que todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar. A companhia esclarece que não é seguradora do espaço afetado no Aeroporto Salgado Filho. Ressalta ainda que dobrou a quantidade de prestadores na região para minimizar os efeitos da calamidade, acolhendo o povo gaúcho”.
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