A Receita Federal estima que 31,7 milhões de brasileiros terão que declarar o Imposto de Renda em 2022. Desse total, cerca de 1,8 milhão (5,7%) deve ser declarante de primeira viagem, diz o órgão. O contribuinte obrigado a prestar contas deve cumprir o prazo, caso contrário pagará multa.
A entrega da declaração começa a partir das 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Para auxiliar quem vai prestar contas pela primeira vez, a Folha conversou com especialistas e elaborou um passo a passo com dicas para enfrentar o leão.
Criado há cem anos, o Imposto de Renda é um tributo federal pago por pessoas físicas e jurídicas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade. Em março e abril de cada ano, esses contribuintes precisam fazer a declaração de ajuste anual.
Na declaração irão informar os rendimentos obtidos no ano anterior, o imposto pago e as despesas. Gastos com saúde e educação, entre outros, podem ser deduzidos, aumentando a restituição ou diminuindo o imposto a pagar. Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da consultoria IOB, sugere a quem vai declarar pela primeira vez que, antes de tudo, leia as regras.
“O que vemos no Brasil é que o contribuinte só vai ler as regras quando tem dúvida ou cai na malha fina. Não pode ser assim”, afirma
Veja o passo a passo para quem vai declarar pela primeira vez:
1 – SAIBA SE REALMENTE É OBRIGADO A ENVIAR A DECLARAÇÃO
O primeiro passo antes de preencher a declaração é checar se realmente se enquadra nas regras que obrigam a declarar. Estes requisitos estão na instrução normativa 2.065, de 24 de fevereiro, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro.
Dentre as principais normas está o total de salário, aposentadoria ou pensão recebido no ano. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, o que dá R$ 2.379,97 por mês. No entanto, não é só a renda salarial que conta, há outros rendimentos que precisam ser somados. O contribuinte não pode deixar de observar o valor anual para saber se é obrigado ou não.
Segundo Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da consultoria EY, diversas pessoas iniciam a declaração sem checar se, de fato, precisariam preenchê-la. Se o cidadão não se encaixa em nenhum dos itens, não há porque declarar, exceto se o contribuinte teve IR retido na fonte e precise apresentar a declaração para receber os valores de volta.
Pelas regras, é obrigado a declarar o IR em 2022 o contribuinte que, em 2021:
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Recebeu rendimentos tributáveis, como salário, acima de R$ 28.559,70
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
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Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
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Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
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Passou a morar no Brasil em 2021 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
2 – SEPARE OS DOCUMENTOS
Após confirmar se, de fato, é obrigado a declarar, o trabalhador precisa reunir toda a documentação necessária para enviar o IR. A declaração de 2022 é referente aos rendimentos e despesas de 2021, portanto, é preciso ter documentos referente a salários, investimentos e gastos com médicos e educação de 2021.
Empresas, bancos e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram obrigados fornecer o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. No caso da Previdência, o documento foi liberado uma semana antes (veja o passo a passo para acessá-lo).
É preciso ter ainda os documentos básicos, como número do CPF e data de nascimento de todos que vão constar na declaração, comprovante de residência com endereço atualizado e título de eleitor. Neste ano, os contribuintes poderão receber os valores por meio do Pix. Para quem não tem uma chave Pix, é preciso ter os dados da conta bancária para receber a restituição. No caso de quem tem imposto a pagar, há opção de fazer o débito em conta.
3 – BAIXE O PROGRAMA A PARTIR DE 7 DE MARÇO
A Receita não disponibilizará o acesso ao programa do IR antes do início do prazo. Ele só estará disponível a partir de 7 de março. Neste ano, quem tem conta gov.br nível prata ou ouro poderá fazer o preenchimento em qualquer tipo de plataforma.
A declaração poderá ser feita em computadores, celulares, tablets e pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), e o preenchimento será sincronizado entre elas. Além disso, neste ano, haverá a opção de declaração pré-prenchida, mas essa novidade só estará disponível a partir de 15 de março para parte dos contribuintes.
Os especialistas recomendam que os novos declarantes reservem algum período para se familiarizar com o programa. No entanto, não devem demorar, pois quem manda primeiro recebe primeiro a restituição. O preenchimento da declaração e o envio ocorrem no mesmo programa, o que facilita para o contribuinte.
4 – PREENCHA O IR SEM ERROS
Após baixar o programa, o contribuinte pode começar a preencher a declaração. Será necessário clicar em “Criar Nova Declaração”. Escolha se é de ajuste anual (a mais comum), final de espólio (para contribuintes que faleceram) ou saída definitiva do Brasil.
A partir do dia 15 de março, o programa deverá perguntar ainda se o contribuinte quer importar informações da base de dados da Receita. Neste caso, salários e gastos com saúde, por exemplo, poderão constar no sistema de forma automática. No entanto, mesmo com esse preenchimento automático a recomendação é conferir se os valores estão corretos.
Dentre as principais fichas que serão preenchidas está a de identificação, onde irão os dados pessoais. Informe endereço, número de celular e qual sua ocupação principal. Os rendimentos são declarados nas fichas de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou pessoa física, conforme a natureza de cada um deles. Casa, carro, investimentos e valores em conta-corrente ou conta-poupança vão na ficha “Bens e Direitos”.
5 – ESCOLHA ENTRE O MODELO SIMPLES OU COMPLETO
O próprio programa do Imposto de Renda informa ao contribuinte qual o é o modelo que melhor se encaixa em seu perfil: se por deduções legais ou pelo desconto simplificado. No entanto, o cidadão deve ficar atento para não enviar o IR com a opção menos vantajosa.
Em geral, o programa aponta se o modelo simples ou completo dará direito a uma restituição maior ou indica uma cobrança menor do IR. Por regra, a declaração simplificada garante um desconto padrão de 20% do total da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Segundo Amorim, alguém que trabalhou o ano todo na mesma empresa, e por isso teve renda oriunda apenas de uma fonte, e não tem dependentes, pode preferir optar pela versão simplificada e conclui-la em cerca de dez minutos.
A opção pela declaração completa deve ser feita por quem tem deduções que ultrapassem 20% do valor do imposto a pagar. Mas isso o contribuinte só vai descobrir se preencher os campos de ganhos e gastos da declaração.
Em geral, quanto maior a renda, o número de fontes de renda e de dependentes, mais complicado pode ser o preenchimento, que pode levar horas ou mesmo exigir a contratação dos serviços de um contador.
6 – REVISE OS DADOS E ENVIE
Antes de enviar a declaração, o trabalhador deve conferir todos os dados. O programa do IR já aponta se há pendências, mas não indica valores errados ou não. As pendências vermelhas impedem o envio da declaração. As amarelas, não.
Se houver dados com falhas, o contribuinte irá para a malha fina e sua declaração ficará retida até que haja a correção. Dentre os principais erros que levam à malha fina estão a omissão de rendimentos do titular ou de algum dependente, além de gastos com saúde.
Quem cai na malha não recebe a restituição e pode ter que pagar multas. Também pode entrar na lista de dívida ativa do governo e ser impedido de realizar diversas atividades, como pegar empréstimos, abrir contas em banco ou assumir cargos públicos.
Quem tem imposto a pagar pode quitar o valor de uma só vez ou parcelá-lo em até oito cotas, com juros e valor mínimo de R$ 50 por mês. Se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento em cota única é obrigatório. Se for menor do que R$ 10, não é preciso pagar.
O pagamento da primeira cota por meio de débito automático vence em 10 de abril. Só até essa data é possível colocar em débito. Se for pagar por meio de impressão de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o prazo vai até 29 de abril.
7 – SALVE RECIBO E CÓPIA DA DECLARAÇÃO
Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda, o programa irá perguntar se o contribuinte quer imprimir uma cópia do recibo e da declaração. O contribuinte deve dizer que “Sim” e, neste momento, será possível salvar uma cópia em PDF do documento.
Se não conseguir salvar na hora do envio, é possível fazer uma cópia da declaração completa depois, no campo onde se lê “Baixar arquivo da declaração entregue”. Selecione o ano e faça o download do arquivo no computador.
Além disso, há ainda a opção de salvar a declaração em uma extensão que permita abri-la em outros computadores. No programa do IR, do lado esquerdo, na opção “Ferramentas”, vá em “Gravar Cópia”. Será aberta uma janela; clique na sua declaração e vá em “Avançar”.
Em seguida, abre-se uma pasta, que deve ser salva no computador. Nela, estará um arquivo cujo final é “.DEC”. O contribuinte envia este arquivo por email e, depois, deve salvá-lo no computador onde preencherá o IR. Quem salvar a cópia em PDF também deve enviar o documento por email para si mesmo, conforme orientam os consultores.
Se houve erro, é preciso retificar
Após enviar a declaração, é hora de fazer o acompanhamento do documento. Para isso, o contribuinte precisa ter uma senha nível ouro ou prata no sistema gov.br. Dessa forma, conseguirá acessar o e-CAC e saber se a declaração foi processada ou está na malha fina.
Quando há erros, o sistema indica exatamente onde está a falha. É necessário guardar os documentos, como informes de rendimentos, notas fiscais e recibos de tudo o que foi declarado para confrontar os dados, caso seja necessário.
Por até cinco anos, é possível que a Receita faça uma varredura na situação do contribuinte e pode chamá-lo para prestar contas do que foi declarado. Neste caso, o trabalhador deve ter consigo a documentação referente ao ano do Imposto de Renda em questão. A recomendação dos especialistas é guardar o documento por até cinco anos.
É possível alterar informações enviadas ao preencher uma declaração retificadora, que exigirá o número de identificação do recibo de entrega do documento original. Após a retificação, um novo número de recibo será gerado (ele também deve ser salvo). E o contribuinte irá para o fim da fila de restituição.