Aneel proíbe multas, juros e corte de energia por falta de pagamento de contas de luz no RS

Consumidores terão 90 dias para quitar débitos. Hoje, quando há atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cortar a energia em 15 dias. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu proibir a cobrança de juros e multas, e o corte do fornecimento de energia a imóveis com contas de luz atrasadas em locais afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
Aprovada nesta terça-feira (14), a medida determina que os clientes em municípios com decreto de calamidade declarado terão um prazo de até 90 dias para quitar os seus débitos.
As distribuidoras também não poderão cobrar juros e multas pelo atraso.
Já os outros consumidores, que não estejam em locais em que haja decreto de calamidade declarado, o prazo será ampliado para 30 dias.
Hoje, quando há atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cortar a energia desde que comunique o consumidor por escrito 15 dias antes.
A agência não descarta a possibilidade de “perdão” das dívidas, mas destaca que isso depende de uma política pública definida pelo Ministério de Minas e Energia.
“Não é perdoar a dívida do consumidor, porque para isso precisamos de política pública como foi na época da Covid. Mas, dependendo do caso, dar 90 [dias], 30 dias, para ele não ter que se preocupar de ser cortado, principalmente”, declarou a relatora do processo, diretora Agnes Costa, em entrevista.
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Contratos suspensos para casas destruídas
No caso das casas destruídas pelas chuvas, a Aneel vai desobrigar a distribuidora local de religar ou manter o fornecimento de energia, suspendendo os contratos.
Esse é um pleito das distribuidoras, que, em situações normais, têm a obrigação de deslocar equipes para religar os imóveis.
“As consequências decorrentes de destruição de moradias e estabelecimentos, com possível extinção da unidade consumidora, têm tratamento específico em artigo que obriga as distribuidoras a suspender os contratos nessas situações”, declarou Agnes Costa.
A agência também deu prazo de seis meses para que os consumidores que perderiam o benefício da tarifa social possam regularizar a sua situação. Dessa forma, a distribuidora não poderá mudar a situação cadastral de seus clientes.
Impactos
Segundo a Aneel, 512 mil imóveis estavam com fornecimento interrompido no dia 7 de maio. Na segunda-feira (13), esse número havia caído para cerca de 280 mil.
Os clientes do Rio Grande do Sul são atendidos por 20 distribuidoras, cujo mercado totaliza 4,5 milhões de imóveis.
Empresas grandes como a RGE e a Equatorial tiveram picos de interrupção de fornecimento aos consumidores na ordem de 11% e 12% do total de clientes atendidos.
Já a Certel, que é uma distribuidora menor, registrou pico de 66% de seus clientes sem energia, por exemplo.
Caixa das distribuidoras
A diretoria da Aneel também autorizou as distribuidoras do Rio Grande do Sul a suspender por três meses o repasse de alguns encargos setoriais, que são recolhidos na conta de luz dos consumidores.
Os encargos suspensos totalizam R$ 757 milhões nos três meses. Com a decisão, o pagamento das parcelas postergadas deve começar em até 90 dias depois da data original de vencimento.
Na prática, esses valores continuarão a ser cobrados nas contas de luz, mas a distribuidora terá mais tempo para repassar o dinheiro à Aneel.
Os encargos postergados são:
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca os subsídios e políticas públicas do setor elétrico;
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), que tem o objetivo de aumentar a participação de fontes renováveis no setor;
Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), que custeia as atividades da Aneel.
“Observa-se assim que o fôlego financeiro decorrente dessa medida pode vir acompanhado de política pública que vise saldar parte desses débitos com outras fontes de receita de modo a propiciar um efeito econômico mais duradouro”, disse a diretora Agnes em seu voto.

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