O falecimento de um ente querido não apenas traz tristeza, mas também questões burocráticas, especialmente quando se trata da aposentadoria do falecido e seus herdeiros.
Muitas pessoas se questionam se os herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido, e a resposta não é tão simples quanto parece.
Quem São Considerados Herdeiros?
Os herdeiros, também conhecidos como sucessores, são aqueles que recebem o patrimônio deixado pela pessoa falecida. Este grupo pode incluir filhos, cônjuges, companheiros, ascendentes e, em alguns casos, até mesmo parentes colaterais.
Herdeiros Necessários e Facultativos
Os herdeiros necessários têm direito garantido à herança e incluem descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros. Já os herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos e primos, só têm direito à herança se não houver herdeiros necessários.
Aposentadoria do Falecido e Pensão por Morte
A aposentadoria do falecido não é transferida diretamente para os herdeiros. No entanto, em casos em que o falecido estava no processo de solicitação da aposentadoria, pode haver direito à Pensão por Morte para os dependentes.
Requisitos para a Pensão por Morte
Para solicitar a Pensão por Morte no INSS, os dependentes devem comprovar o óbito do segurado, sua qualidade de segurado e sua própria dependência econômica.
Valor da Pensão por Morte
O valor da Pensão por Morte pode variar dependendo da data do óbito do segurado e do número de dependentes. Antes de novembro de 2019, o valor era igual ao da aposentadoria do falecido, mas após essa data, o cálculo é baseado em uma porcentagem do valor da aposentadoria.
Em resumo, enquanto os herdeiros não têm direito direto à aposentadoria do falecido, podem ter direito à Pensão por Morte, desde que preencham os requisitos estabelecidos pelo INSS.