Recentemente, mais de 393 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentaram a exclusão do Simples Nacional devido a irregularidades fiscais, destacando a importância da manutenção da regularidade financeira para os empreendedores.
Dessa forma, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que agrega o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, representa um papel fundamental para a continuidade do MEI no regime tributário simplificado.
Nesse sentido, a inadimplência no pagamento do DAS é um risco significativo para os MEIs, podendo resultar na exclusão do Simples Nacional. Conforme indica a Lei Complementar nº 123/2006, que determina que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs, não podem possuir débitos tributários, e o descumprimento dessa obrigação pode levar à exclusão do regime.
Assim, o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e a exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadra o MEI do Simei.
Como funciona o processo de exclusão?
Segundo dados da Receita Federal, o procedimento utiliza um sistema de notificação antes de efetivar a exclusão, enviando um Termo de Exclusão como aviso prévio. Neste caso, o documento proporciona uma oportunidade para a empresa regularizar sua situação fiscal antes que a exclusão se concretize.
Por isso, os empresários inadimplentes devem estar atentos ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde o termo de exclusão é enviado, para verificar qualquer comunicação oficial e agir prontamente diante de notificações.
Além disso, é recomendado que os empresários se atentem a medidas preventivas, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Dentre as principais estão:
- Manter os pagamentos do DAS em dia, sendo essencial para garantir a regularização do documento;
- No caso de recebimento do Termo de Exclusão, é fundamental estar atento ao prazo para regularizar as pendências e permanecer no Simples.
- Por fim, o contribuinte MEI deve, nessa situação, regularizar a totalidade de seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento no prazo determinado.
Os empreendedores também devem estar cientes das consequências da falta de entrega do DASN-SIMEI, que pode acarretar multas e dificuldades na emissão de documentos, além de impedir a geração dos boletos mensais do DAS, essenciais para o pagamento dos tributos do MEI.
Portanto, os MEIs devem ficar atentos aos prazos de entrega, geralmente até o final de maio do ano seguinte ao da apuração, e manter suas receitas devidamente registradas para facilitar o preenchimento correto da declaração.
Como regularizar a situação do Simples Nacional?
As empresas que foram excluídas têm a opção de aderir novamente ao Simples Nacional e ao Simei apenas durante o mês de janeiro de 2024.
Assim, caso tenha sido excluído e tenha o desejo de retornar à condição de Microempreendedor Individual (MEI), será necessário seguir os passos a seguir:
- Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
- Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
- Acompanhe o andamento das solicitações, acessando os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.