Demorou quase um ano para que fosse publicada a regulamentação da lei paulista de gratuidade da Cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS), que desde abril estava praticamente pronta. A Lei 17.618 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em 31 de janeiro do ano passado. Poucos dias depois veio a criação da Comissão de Trabalho, com 32 órgãos e entidades – entre elas, associações de pacientes e universidades. O objetivo era montar um grupo capaz de colaborar para implantação segura e eficiente da política em todo o Estado. Freitas chegou a falar, na época, que a estratégia seria meio para a lei de fato sair do papel.
Abril era o prazo estipulado pelo Governo para o fim dos trabalhos de análise e elaboração das diretrizes básicas. Ciente do atraso, o autor da lei, o deputado Caio França, e alguns integrantes do grupo, como a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e a Sociedade Brasileira de Clínica Médica, emitiram conjuntamente uma nota exigindo que a Secretaria da Saúde, coordenadora da Comissão, publicasse a regulamentação. Na época, nada aconteceu.
Sete meses depois – exatamente na última semana do ano –, ela foi publicada no Diário Oficial. E não trouxe novidades que fossem além do que já havia sido ventilado pelos próprios membros do grupo de trabalho. Inicialmente, terão direito à terapia à base de Cannabis os pacientes Síndromes de Dravet e Lennox-Gastout (que são dois tipos de epilepsia rara), além de Esclerose Tuberosa (doença genética que leva ao aparecimento de tumores). Ao restringir tanto os contemplados, o Governo diminui muito o impacto que a lei poderia ter na saúde dos brasileiros, uma vez, que já há estudos científicos que demonstram a eficiência dos derivados da planta em uma gama maior de doenças, caso da depressão, insônia e dor crônica do câncer.
Segundo a Secretaria de Saúde, a distribuição dos medicamentos será realizada por todas as Farmácias de Medicamentos Especializados (FMEs) da rede estadual, assim que o processo de compra seja concluído. Mas o órgão não estabeleceu ainda prazo para que os produtos estejam disponíveis. “Esperamos que nos primeiros meses de 2024, possamos beneficiar esse contingente de pacientes”, afirma José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria estadual de Saúde e médico coordenador da Comissão técnica de regulamentação da lei 17.618.
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