BPC-LOAS para novas solicitações pelo INSS

BPC-LOAS para novas solicitações pelo INSS Idosos e pessoas com deficiência, ainda que nunca tenham contribuído para a Previdência Social, podem ter direito a receber pelo menos um salário mínimo, desde que comprovem também a necessidade do auxílio. Muito se fala sobre LOAS e BPC, siglas que tratam sobre o benefício. Mas, afinal, há diferença entre elas?

Não tem diferença. O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.

Quando o idoso tem acesso ao benefício?

Ao completar 65 anos de idade, homem ou mulher, mas depende de solicitação no INSS. Apesar de ser um benefício assistencial, o INSS é responsável pela análise do requerimento.

Não. Quem possui uma incapacidade duradoura, de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impeça de exercer atividade profissional, pode ter direito ao benefício.

Quando a família é considerada de baixa renda para ter direito ao benefício BPC?

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve ao INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social. Toda cidade tem pelo menos um CRAS. Clique para encontrar o CRAS mais próximo.

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

O INSS pode cancelar o benefício? Como se proteger?

Pode, desde que as condições que deram origem ao benefício sejam alteradas. Como a idade não pode ser alterada, o que pode gerar dificuldade para o cidadão é a incapacidade ou a renda familiar. Por isso o beneficiário incapaz deve manter o laudo médico atualizado e ficar atento para o requisito da renda familiar.

Existem vários recursos a serem feitos no próprio INSS, mas se o interessado não conseguir resolver direto no INSS, poderá recorrer na Justiça, com ou sem advogado.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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