É possível contestar as perícias feitas pelo INSS? O auxílio-doença é um assunto que interessa muita gente, principalmente porque a forma de atendimento mudou durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, o segurado faz todo o processo pela internet e as perícias estão suspensas.
O especialista em Previdência Social Hilário Bocchi explica que quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão, ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.
Segundo ele, durante a pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS, porque as prorrogações não são automáticas.
Segundo Bocchi, há pessoas tendo o benefício cortado e quando o atendimento presencial voltar isso tende a aumentar. Por isso, ele alerta que o segurado tem que se preparar.
Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça, mas nem sempre o INSS volta atrás nas decisões, o que pode tornar um processo na Justiça inevitável.
É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação.
Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Quando começar a receber
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias.
Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.
Limbo previdenciário
Outra coisa que tira o sono do trabalhador é o limbo previdenciário. São aquelas pessoas que ficam sem aposentadoria e sem salário. Isso é o limbo previdenciário. E quem tem que pagar esta conta? A empresa ou o INSS?
Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado e a Justiça do Trabalho tem dito que a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
O especialista em Previdência Social Hilário Bocchi explica que quem não concordar com a perícia do INSS pode contestar a decisão, ter até três indenizações ao mesmo tempo e ainda ganhar alguns direitos trabalhistas.
Segundo ele, durante a pandemia os trabalhadores têm conseguido prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do Meu INSS, porque as prorrogações não são automáticas.
Carteira de trabalho — Foto: Heloise Hamada/G1
Segundo Bocchi, há pessoas tendo o benefício cortado e quando o atendimento presencial voltar isso tende a aumentar. Por isso, ele alerta que o segurado tem que se preparar.
Quando a perícia suspende o benefício, é possível contestar no INSS e na Justiça, mas nem sempre o INSS volta atrás nas decisões, o que pode tornar um processo na Justiça inevitável.
É possível pedir o restabelecimento do pagamento e, se a empresa tiver alguma culpa pela incapacidade, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver contratação.
Ainda tem o FGTS durante o afastamento e aumento da estabilidade de um mês para um ano.
Quando começar a receber
A maioria dos trabalhadores acha que o pagamento do benefício começa no 16º dia de afastamento. Isso é só para o empregado, porque a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias.
Mas, para quem contribuir para a Previdência como desempregado (que é o segurado facultativo) ou trabalha por conta própria (MEI, autônomo, comerciante, profissional liberal por exemplo) que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença pode ser pedido no dia seguinte. Tem muita gente perdendo dinheiro porque não sabe disso.
Limbo previdenciário
Outra coisa que tira o sono do trabalhador é o limbo previdenciário. São aquelas pessoas que ficam sem aposentadoria e sem salário. Isso é o limbo previdenciário. E quem tem que pagar esta conta? A empresa ou o INSS?
Uma coisa é certa. O trabalhador não pode ser o prejudicado e a Justiça do Trabalho tem dito que a empresa é responsável pelo pagamento do salário.