A Câmara de Vereadores de Sorocaba (SP) aprovou um projeto de lei (PL) nº 290/2023 que prevê uma multa para quem prestar apoio ou “exaltar atos praticados por grupos extremistas que configurem terrorismo ou crimes praticados contra a humanidade”.
De autoria do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), o PL foi aprovado com 16 votos a favor e quatro contrários, em sessão extraordinária na quinta-feira 19.
Segundo Manga, o intuito é criar uma política municipal de “conscientização e informação sobre os riscos da apologia a fato criminoso ou ao autor de crime”.
Defesa contra atos pró-terroristas
O projeto segue para sanção do prefeito. Ele afirmou que o PL é uma reação a atos praticados pelo Hamas contra Israel.
Manga explica que o projeto não altera o Código Penal (CP) ou qualquer outra legislação federal, mas busca complementar os artigos 286 e 287 do e a Lei 3.260 (lei antiterrorismo).
“Não estamos, de modo algum, colocando aqui nada contra o povo palestino. Somos contra o terrorismo, contra aqueles que praticam terror. E o Hamas é um grupo terrorista, o que ficou mais do que claro nessa guerra contra Israel”, declarou.
“Quando há uma manifestação em favor da Palestina, em favor de Israel, ótimo, mas o que nos motivou a fazer isso foi um pequeno grupo que começou a protestar a favor dos ataques, a favor do Hamas.”
Multa
O PL estabelece que na cidade é proibida a manifestação de apoio ou exaltação de ações praticadas por grupos extremistas que se caracterizem como terrorismo ou crimes contra a humanidade.
A proibição abrange os espaços públicos, especialmente próximos às escolas. A Prefeitura local pode implementar iniciativas educacionais, promovendo palestras, seminários e outros meios para disseminar informações e discutir as implicações das manifestações e outros atos que possam constituir delitos.
Os infratores receberão uma advertência inicial e serão exigidos que parem a conduta. Em caso de desobediência, depois de serem identificados pela Guarda Civil Municipal, serão multados.
Para manifestações individuais, a multa será de R$ 10 mil. Em caso de manifestações promovidas por grupos ou entidades, os responsáveis legais serão multados em R$ 20 mil, enquanto a associação ou organização participante receberá multa de R$ 50 mil.