A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda. Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania.
Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Quem pode utilizar este serviço? Idosos Pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.
Requerer a carteira
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Documentação em comum para todos os casos
NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
Emitir a carteira (emissão pela própria pessoa idosa)a) Acessar o site da carteira do idoso
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br.c) Emitir sua carteirad) Imprimir ou guardar a carteira digital
Documentação em comum para todos os casos
NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Emitir a carteira nos CRASa) Ir até o CRAS: Localize o CRAS mais próximo aqui.
b) Informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS.
c) Imprimir, guardar a carteira digital ou compartilhar via link de aplicativo Whatsapp
Documentação em comum para todos os casos
NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial : No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia.No site, a emissão é imediata. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único e posteriormente poder emitir a carteira. O prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Telefone: 121 (de 7h a 19h – horário de Brasília) CHAT: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ (de 8h a 18h – horário de Brasília)
E-mail: [email protected] Ouvidoria: falabr.cgu.gov.br/