Como pagar o INSS para ter direito a benefícios?

Como pagar o INSS para ter direito a benefícios? O compromisso de quem recolhe contribuições previdenciárias depende do tipo de segurado que você é. A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS.

Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

No entanto, já que existe mais de um tipo de segurado filiado à previdência, com e sem vínculo empregatício, as responsabilidades de pagar o INSS variam.

Já que esse assunto precisa ser analisado por partes, fiz algumas divisões neste artigo. Assim, você vai conseguir entender de quem é a responsabilidade de pagar o INSS.

1. Como funciona pagar o INSS?

O pagamento do INSS/RGPS funciona a partir das contribuições mensais (ou trimestrais, em alguns casos), que faz com que o segurado seja amparado financeiramente pela previdência social.

Com isso, quem paga o Instituto pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS).

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem, obrigatoriamente, pagar o INSS.

Na grande maioria das vezes, esses segurados têm um serviço remunerado, trabalham de carteira assinada (CLT) ou são autômonos/MEIs. O que faz com que, automaticamente, sejam filiados à previdência social.

São segurados obrigatórios:

contribuintes individuais/autônomos;

empregados CLT;

empregados domésticos;

microempreendedores individuais (MEI);

segurados especiais;

trabalhadores avulsos.

Segurados facultativos        

Diferentemente dos seguros obrigatórios, que contribuem obrigatoriamente para o INSS/RGPS, os segurados facultativos fazem contribuições voluntárias.

Como os facultativos não têm um serviço remunerado, eles podem escolher se querem ou não pagar o INSS.

Então, o próprio segurado facultativo terá a responsabilidade de pagar o INSS.

Confira os contribuintes que são considerados segurados facultativos:

desempregados;

donas ou donos de casa;

pessoas que moram fora do Brasil;

estudantes do ensino médio;

estudantes universitários;

estagiários;

bolsistas.

Atenção: quem se dedica ao trabalho doméstico da própria residência e, por isso, não tem renda própria, pode se enquadrar nos requisitos do segurado facultativo de baixa renda.

2. Quando é responsabilidade do empregador pagar o INSS?

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

Empregado CLT.

Empregada doméstica.

Trabalhador avulso.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.

Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT

Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico

O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas

Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS        

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial

Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

3. Quando é responsabilidade do trabalhador pagar o INSS?

Existem três hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do próprio trabalhador.

Autônomo que presta serviços para pessoas físicas.

Microempreendedor Individual (MEI).

Profissional liberal.

Autônomo que presta serviços para pessoas físicas

Quando o segurado é autônomo e presta serviços para pessoas físicas, o próprio autônomo/trabalhador será o responsável por fazer o pagamento das suas contribuições.

Lembre-se: se você é um segurado autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, não esqueça de emitir e pagar as Guias da Previdência Social (GPS).

O valor da contribuição pode ser de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem a responsabilidade de pagar as próprias contribuições para o INSS.

Basicamente, o microempreendedor é, ao mesmo tempo, o trabalhador e o empregador encarregado de recolher suas próprias contribuições para o Instituto.

Profissional liberal

Os profissionais liberais têm suas profissões regulamentadas e são aqueles trabalhadores protegidos e/ou representados por entidades ou conselhos de classe. Tais como:

advogados – OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);

arquitetos – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);

corretores de imóveis – CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);

dentistas – CRO (Conselho Regional de Odontologia);

médicos – CRM (Conselho Regional de Medicina);

psicólogos – CRP (Conselho Regional de Psicologia);

entre outras entidades e conselhos representativos.

Assim, quando esses profissionais atuam de forma independente, porque prestam serviços para pessoas físicas, eles têm a responsabilidade de gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias e pagá-las para o INSS/RGPS.

O valor da contribuição também é de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Valor que o trabalhador paga de INSS

O segurado/trabalhador autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, e o profissional liberal, pagam o INSS com 11% (Plano Simplificado) ou 20% (Plano Normal):

Autônomos e profissionais liberais que prestam serviços para pessoas físicas Alíquota de 11%(Plano Simplificado) Alíquota de 20%(Plano Normal)
Valor da contribuição 11% sobre um salário mínimo = R$ 145,20 (2023). 20% sobre a remuneração entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.
Código para pagamento mensal no INSS 1163 1007

Importante: o valor da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Enquanto isso, o MEI recolhe o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) de forma reduzida.

Neste caso, o valor da contribuição que o MEI paga é de 5% sobre o salário mínimo.

Entenda: 5% sobre R$ 1.320,00 (salário mínimo em 2023) equivale a R$ 66,00 por mês.  

Todavia, você deve saber que, assim como o autônomo, o MEI também tem a possibilidade de complementar a sua contribuição de 5% com mais uma alíquota de 15% sobre o mínimo.

Isso se ele quiser que sua aposentadoria conte para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa somatória pode ser complementada por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) manual, através do código 1910.

Além do mais, é importante destacar que o microempreendedor ainda tem chance de aumentar o valor da sua aposentadoria se ele somar as contribuições CLT com as de MEI.

Por fim, tanto quanto o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, o profissional liberal igualmente pode pagar o INSS com:

Plano Simplificado: 11% sobre o valor da sua remuneração mensal;

Plano Normal: 20% sobre o valor da sua remuneração mensal.

Para isso, será necessário que o profissional liberal emita e pague as Guias da Previdência Social (GPS) disponíveis no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

4. Como saber se a empresa está mesmo pagando o INSS?

A alternativa mais rápida e eficaz para você saber se a empresa está mesmo pagando o seu INSS, além de analisar os valores discriminados no seu holerite/contracheque, é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Também chamado de extrato CNIS, de extrato previdenciário ou de extrato de contribuição, o cadastro nacional é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Nele, você pode verificar toda a sua trajetória previdenciária, os dados relativos a vínculos, o seu histórico de remunerações e de contribuições.

Todas essas informações não apenas servem para você conferir se a empresa está mesmo pagando o seu INSS.

Mas, também, como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

Passo a passo de como consultar o extrato CNIS

Antes de consultar o seu extrato CNIS, confira o passo a passo de como baixá-lo direto do site ou aplicativo do Meu INSS:

passo (1): acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;

passo (2): clique em “Entrar com gov.br”;

passo (3): insira o seu número de CPF e clicar em “Continuar”;

passo (4): preencha a sua senha e clicar em “Entrar”;

passo (5): escreva “Extrato de Contribuição (CNIS)” onde aparece uma lupinha;

passo (6): escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” e aperte em “Continuar” para que o seu extrato CNIS seja baixado.

Saiba: com a documentação necessária em mãos, também é possível consultar o seu extrato CNIS em uma das agências do INSS.

5. O que fazer se a empresa não pagou o INSS?

Se você verificar que a empresa onde trabalhou ou ainda trabalha não pagou o INSS, isso após consultar o seu extrato CNIS, será necessário regularizar o seu cadastro nacional.  

Lembre-se: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes, porque registra todo o histórico previdenciário do trabalhador.

Como a responsabilidade de repassar os valores dos segurados obrigatórios, para o INSS, é da empresa onde o segurado trabalha, verifique o seu CNIS com frequência.  

Importante: o empregador corre o risco de pagar uma multa por apropriação indébita se ele não repassar as suas contribuições previdenciárias para o INSS.

Como regularizar o extrato CNIS

Se faltar alguma informação ou houver qualquer dado errado, assim como os famosos indicadores no seu CNIS, você precisará regularizar o seu extrato previdenciário.

Tanto as correções quanto a inclusão de informações no seu cadastro nacional podem ser solicitadas no Meu INSS, por meio da central telefônica 135, ou direto no Instituto.

Ao entrar em contato com o servidor do órgão ou ao acessar a página virtual do Meu INSS, basta pedir a “Atualização de Vínculos e Remunerações” e apresentar a documentação necessária.

O que fazer se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho?        

Se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho, isso mesmo após você apresentar toda a documentação necessária para retificar o seu CNIS, procure um advogado especialista.

Caso você não saiba, pode acontecer de o Instituto não reconhecer vínculos de trabalho que fazem toda a diferença no seu histórico contributivo e, consequentemente, na concessão de uma aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Em razão disso, o ideal é você buscar a ajuda de um profissional qualificado, que saiba orientá-lo em todos os passos para o reconhecimento de vínculos.

6. Tenho direito ao INSS mesmo sem trabalhar registrado?

Se você faz parte da grande leva de trabalhadores informais, que não têm suas carteiras de trabalho registradas, em regra, você também não terá qualidade de segurado.

Aliás, você também não terá o requisito da carência, que é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito a benefícios previdenciários.

Como a assinatura da carteira de trabalho é importante, assim como os seus recolhimentos previdenciários também são, você só terá direito ao INSS se comprovar que trabalhava.

Como regularizar o trabalho sem registro em carteira?        

Se o empregador não regularizar a assinatura da sua carteira de trabalho, ainda assim você poderá solicitar uma aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário.

Entretanto, você precisará ter provas de que exercia esta ou aquela atividade de trabalho não eventual, com subordinação, que demonstrem a sua relação empregatícia da época.

Documentos importantes para comprovar períodos sem registro em carteira        

Existem vários documentos importantes para comprovar períodos informais. Mas, lembre-se que esses documentos devem ser contemporâneos ao fato. Ou seja, devem ser do período trabalhado.  

São os seguintes documentos:

contrato de trabalho (se houver);

termo de rescisão;

registro de ponto;

comprovantes de valores que recebeu da empresa;

fotos e vídeos no ambiente de trabalho;

e-mails e mensagens eletrônicas (Whatsapp e SMS);

qualquer outro documento da época trabalhada.

Atenção: documentos falsificados podem causar complicações penais para você.

Além do mais, cabe reforçar que, em que pese testemunhas também tenham força probatória, apenas os seus relatos não são suficientes.

Por isso, sempre guarde a sua documentação com cuidado. Ela pode protegê-lo e deixá-lo preparado para pedir a concessão de um benefício do INSS no futuro.  

Conclusão                

A Previdência Social brasileira tem caráter solidário.

A responsabilidade de pagar o INSS do empregado CLT, do doméstico, do avulso,do autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas e do segurado especial, recai sobre o empregador/comprador dos produtos.

Já o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e segurado facultativo são os responsáveis pelas suas próprias contribuições.

Lembre-se de consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) frequentemente, para verificar se suas contribuições estão sendo computadas pelo INSS.

Afinal de contas, as informações do CNIS servem para conferir se a empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha está mesmo pagando o seu INSS.

Além do mais, o extrato previdenciário também é um meio de prova importante para que o órgão previdenciário verifique o seu histórico contributivo e, com isso, autorize a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

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Espero que a sua leitura tenha sido proveitosa.

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Abraço forte! Até a próxima.

Bruna Schlisting

Autora e revisora dos conteúdos do Parceiro Ingrácio Advocacia.





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