O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou algumas leis que dizem respeito ao exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de veículos alternativos. As novas mudanças entraram em vigor neste mês de julho.
A infração (por não realizar o exame toxicológico) segue destinada aos condutores de veículos de categorias C, D e E. Agora, a multa será aplicada a esses motoristas se estiverem conduzindo carros e motos.
Mudanças quanto à fiscalização e aplicação de multas
Órgãos municipais de trânsito, a partir de agora, passam a fiscalizar e aplicar multas de infrações como estacionamento irregular, excesso de peso dos veículos, velocidade e recolhimento de veículo abandonado ou acidentado.
Já os órgãos estaduais e federais se responsabilizarão pela fiscalização e aplicação de multas em caso de não realização do exame toxicológico, falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e declaração falsa de domicílio; demais infrações tanto um quanto outro agente poderão autuar.
Veículos alternativos ganham regulamentação na nova lei de trânsito
O aumento da circulação de veículos alternativos levou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a estabelecer algumas regras. Ciclomotores, bicicletas elétricas e e patinetes motorizados ganharam regulamentação.
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados normalmente e transitarem com a luz baixa. E os condutores habilitados devem possuir todos os equipamentos recomendados — como a viseira, por exemplo).
As bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Porém, é obrigatório que contenham equipamentos como campainha, dispositivo de limitador de velocidade, sinalização noturna, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de uso.
Os patinetes elétricos, por sua vez, não necessitam de habilitação, licenciamento e registro. Equipamentos de segurança também não são obrigatórios e ficam a critério do condutor.