Aposentadoria: Antes de cumprir todas as exigências, veja como dar entrada no INSS Não é uma regra, mas existe segurado que solicita sua aposentadoria antes de saber se completou os requisitos para conseguir seu benefício.
Apesar de parecer evidente que a aposentadoria vai ser indeferida, isso nem sempre acontece.
Pode, sim, existir o deferimento do benefício, e isso ocorre devido há algo que existe dentro do Direito Previdenciário.
Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto?
Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você entenderá:
1. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?
O primeiro passo para você conseguir receber a sua aposentadoria no INSS é, evidentemente, realizar o seu pedido no Instituto.
A maneira mais fácil de fazer esse procedimento é por meio do site do Meu INSS.
O Meu INSS é uma plataforma digital, totalmente online, utilizada para facilitar a vida dos segurados do Instituto.
São mais de 20 serviços que podem ser utilizados pelo site, incluindo o pedido de aposentadoria.
Apesar de o Meu INSS apresentar alguns períodos de instabilidade, o site é ótimo para auxiliar os segurados a solicitarem seus benefícios, assim como outros procedimentos.
Quando você acessar o site do Meu INSS, vai cair direto em uma tela parecida com esta:
Como especialista, recomendo a criação de uma conta “gov.br”.
Desta maneira, fica muito mais fácil administrar seus pedidos no Meu INSS.
Saiba: é possível solicitar sua aposentadoria sem essa conta.
Nesse rumo, após logar na sua conta, é preciso clicar em “Novo Pedido” e, depois, solicitar a aposentadoria pretendida.
Para eu não me alongar muito neste tópico, vou deixar um passo a passo completo, que o Blog do Ingrácio tem, ensinando como solicitar sua aposentadoria no INSS.
Recomendo a leitura!
2. Posso dar entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos?
Na verdade, pode sim.
Mas, isso não é uma garantia de que você vai ter a sua aposentadoria concedida no INSS.
É a mesma coisa quando você faz inscrição em algum processo seletivo, em um concurso público que exige ensino superior, e você ainda está para se formar.
Não é completamente certo que você vai passar no concurso e será chamado, principalmente se ainda não estiver formado.
Apesar disso, nada impede que você faça sua inscrição em um processo seletivo.
Na aposentadoria, é a mesma coisa.
Mesmo que você ainda não cumpra os requisitos para o benefício, você já pode solicitá-lo no INSS.
E isso é muito mais comum do que você imagina, principalmente, porque:
- o segurado não sabe os requisitos para a aposentadoria que está solicitando;
- o segurado não tem certeza se tem direito à aposentadoria;
- o segurado conferiu o simulador do INSS, e no sistema aparecia que ele tinha direito à aposentadoria;
- entre outros motivos.
Quanto ao simulador do INSS, ele é uma faca de dois gumes.
O seu Extrato Previdenciário CNIS, documento em que aparecem todos os seus recolhimentos do INSS, pode não estar completo ou com indicadores de pendências.
Aí, o segurado pode, erroneamente, achar que tem direito a uma aposentadoria.
Mas, mesmo que o segurado dê entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos, ele ainda pode ter seu benefício concedido.
E tudo tem a ver com a Reafirmação da DER.
O que é Reafirmação da DER?
DER é a Data de Entrada do Requerimento Administrativo.
Ou seja, é o dia em que você solicitou a sua aposentadoria para o INSS.
A Reafirmação da DER é um tipo de vantagem destinada aos segurados que, embora não tenham reunido os requisitos na hora em que entraram com o pedido de aposentadoria, ainda podem ter o benefício concedido.
Isso porque esses segurados reuniram os requisitos durante o processo.
Portanto, se você reunir o necessário para se aposentar no meio do processo administrativo ou judicial, ainda assim será possível ter a concessão da sua aposentadoria.
Neste caso, a DER vai ser modificada para a data em que você reuniu os requisitos.
Pode parecer meio difícil, mas vou explicar melhor através de um exemplo.
Exemplo da Bruna
Bruna trabalhou anos como jornalista.
Conseguiu recolher durante 31 anos e 6 meses de contribuição.
Em janeiro de 2022, com 56 anos e 6 meses de idade, ela se questiona se já pode se aposentar.
Após ler o Blog do Ingrácio, Bruna verificou que, em seu caso específico, ela conseguiria se aposentar em 2022, pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Essa regra possui como requisitos:
- 30 anos de contribuição.
- 89 pontos.
Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição do segurado, em anos, meses e dias.
Mesmo sabendo dos requisitos, Bruna resolveu entrar com o seu pedido de aposentadoria em 06 fevereiro de 2022.
Inicialmente, ela não teria direito ao benefício.
Contudo, o INSS demorou um tempo considerável para analisar a aposentadoria de Bruna.
A análise ocorreu somente em 20 de agosto de 2022.
Mesmo após fazer seu pedido de benefício, a segurada continuou recolhendo para o INSS.
Como Bruna fazia aniversário no dia 07 de julho de 2022, até esta data ela contava com:
- 57 anos de idade.
- 32 anos de contribuição.
Fazendo a somatória de Bruna, ela possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e, também, a pontuação de 89 pontos.
Portanto, por mais que a segurada não possuísse os requisitos para se aposentar em fevereiro de 2022, em 07 de julho de 2022 ela cumpriu o necessário para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Então, em 7 de julho de 2022, houve a Reafirmação da DER do pedido de Bruna.
Por este motivo, após o INSS analisar a solicitação da segurada, a aposentadoria de Bruna foi concedida em agosto de 2022.
Neste caso, a nova Data de Entrada de Requerimento vai ser no dia 07 de julho de 2022, pois foi quando a segurada preencheu os requisitos para o seu benefício.
3. Dicas do que fazer antes de pedir a aposentadoria
A situação de Bruna, relatada no tópico anterior, é mais comum do que você imagina.
Além disso, é preciso que o segurado tenha “sorte”, pois, como o INSS ou até a Justiça podem demorar um tempo considerável para dar a resposta da sua aposentadoria, pode existir a Reafirmação da DER.
Porém, é preciso estar atento, porque você pode perder tempo e até dinheiro se solicitar seu benefício sem ter reunido os requisitos.
Agora, vou dar algumas dicas antes de você pedir sua aposentadoria.
Organizar seus documentos
É sempre bom ter em mãos toda a documentação que comprove o seu direito à aposentadoria.
Isso porque, o INSS ou a Justiça podem questionar se você trabalhou, efetivamente, em determinado período.
Assim, é importante ter documentos que comprovem o seu trabalho ou até o seu tempo de contribuição, com as Guias da Previdência Social (GPS).
Estou falando de:
- Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
- Guias de Recolhimento na modalidade GR, GR1 e GR2.
- Carnês de Contribuição.
- Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI).
- Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3).
- Guia da Previdência Social (GPS).
- Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
- comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
- valor da remuneração paga;
- desconto da contribuição efetuado;
- número de inscrição do segurado no RGPS;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativa ao ano-base objeto da comprovação.
Conferir se seu Extrato Previdenciário CNIS está correto
O CNIS é um documento oficial, que comprova os seus recolhimentos à Previdência Social.
Se tudo estiver correto, será muito mais fácil de comprovar suas contribuições.
Contudo, é bom conferir se não existem pendências nos recolhimentos do seu Extrato Previdenciário.
Para auxiliar, temos um conteúdo com 4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS.
Além disso, também já produzimos um artigo em que explicamos cada pendência (indicador) em seu Extrato Previdenciário.
É importante a leitura!
Fazer um Plano de Aposentadoria
Fazer um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, é essencial para que você consiga um bom benefício.
Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço que objetiva que você se aposente da maneira mais rápida e, inclusive, receba o melhor benefício possível.
Tudo baseado no seu histórico contributivo.
O Plano de Aposentadoria leva em consideração:
- Todos os tipos de aposentadorias.
- Tempo de contribuição.
- Valor da contribuição.
- Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
- Direito adquirido.
- Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
- Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.
Então, o serviço é ótimo para que você não perca tempo e dinheiro no futuro.
Através do Plano de Aposentadoria, você sairá do serviço sabendo:
- Tempos e salários de contribuição feitos ao INSS.
- Períodos com recolhimentos irregulares.
- Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
- Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
- Direito a possíveis ações:
- Imposto de Renda para quem mora no exterior;
- Revisão da Vida Toda.
- Projeção de benefícios não programáveis:
- Benefícios por incapacidade;
- Pensão por morte para seus dependentes.
- Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
- Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
- Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o Plano de Aposentadoria.
Se você quer ter direito a um bom benefício, é recomendável a leitura.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pedido de aposentadoria no INSS.
Eu expliquei que a solicitação pode ser feita diretamente no site do Meu INSS.
Além disso, também relatei que é possível entrar com o pedido de benefício antes de completar os requisitos.
A Reafirmação da DER é algo que pode ajudar muito.
Então, a minha recomendação é que você faça um Plano de Aposentadoria.
Contar com o auxílio de um advogado previdenciário não apenas faz com que você planeje o seu benefício, como, também, faz com que você possa ter a chance de receber o melhor valor possível.
Tudo baseado no seu histórico contributivo.
Espero que eu tenha trazido informações importantes através deste conteúdo.
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Até a próxima!
Ben-Hur Cuesta
OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.