Dez principais dúvidas sobre os atrasados que serão pagos pelo INSS

Dez principais dúvidas sobre os atrasados que serão pagos pelo INSS Grana é paga ao segurado por demora na concessão ou quando há direito à revisão.

Os segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário podem receber os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A grana é paga tanto no posto, por meio de pedidos administrativos, quanto na Justiça, quando o cidadão precisa acionar o Judiciário para receber sua renda.

No caso de quem pede a revisão do benefício, os valores pagos são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. Nesta situação, o beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo (com erro) e o valor correto de renda a que tinha direito.

Para quem aguarda o reconhecimento da concessão, os atrasados são pagos desde a data inicial do pedido.

Se a grana for liberada após solicitação administrativa, mesmo que demore meses ou anos, o INSS quita o valor juntamente com o pagamento do primeiro benefício.

Os valores podem ser depositados direto na conta da aposentadoria ou pensão ou liberados por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício).

Já o segurado que vai receber a grana após ganhar processo na Justiça está sujeito aos prazos do Judiciário. Se o atrasado for de até 60 salários mínimo, o que dá R$ 66 mil neste ano, ele é pago por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e cai na conta em até 60 dias após a ordem do juiz.

Se a quitação do retroativo for feita por meio de precatório, por se tratar de dívida de mais de 60 salários mínimos, o beneficiário espera mais para ter a grana.

Entrará no lote de precatórios de 2022 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias
2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Com previsão de despesa de R$ 89 bilhões com atrasados judiciais no ano que vem, incluindo os precatórios previdenciários, o governo enviou ao Congresso uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que traz novas regras sobre o pagamento das dívidas acima de salários mínimos, incluindo parcelamento dos valores.​

Grana retroativa | Confira as respostas

  • O pagamentos dos atrasados do INSS entrou na pauta do governo neste ano, por causa do alto valor previsto para 2022
  • O Ministério da Economiza enviou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e pretende parcelar precatórios

1 – Quem tem direito de receber atrasados do INSS?

  • ​Quem pede a concessão de um benefício previdenciário, seja no INSS ou na Justiça, e espera mais do que o prazo mínimo por uma resposta tem direito de receber atrasados caso conquiste a renda
  • A mesma regra vale o beneficiário que pede uma revisão, após encontrar algum erro Neste caso, ele pode receber atrasados de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou no Judiciário

2 – Como é feito o cálculo?

  • O cálculo é feito desde a data do requerimento administrativo até a data de concessão do beneficio

Veja um exemplo:

  • A pessoa solicitou a aposentadoria em setembro de 2020, mas o pedido foi negado
  • O segurado não concordou com o indeferimento e entrou na Justiça pelo benefício
  • Se o juiz deu ganho de causa ao solicitante em agosto de 2021, mas reconheceu que o direito é válido desde a data do pedido inicial, o INSS terá de pegar os 11 meses da aposentadoria entre setembro de 2020 e agosto de 2021
  • ​Se o beneficiário tem direito a um salário mínimo (R$ 1.100), o valor total dos atrasados será de R$ 12,1 mil mais juros e multas

3 – Como eu sei o valor exato que vou ganhar?

  • Pegando o valor do beneficio e multiplicando pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão, corrigido de juros e multa na forma da lei
  • No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando do instituto e o valor correto pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas
  • Em geral, essa conta é feita por um especialista

4 – Qual a diferença entre RPV e precatório?

  • As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil hoje, sendo mais ágil do que o precatório
  • Ela é liberada em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz
  • No precatório, os pagamentos são superiores a 60 salários mínimos e o prazo é um pouco mais demorado, podendo demorar até dois anos

5 – Eu prefiro receber por RPV. Como faço para ter esse direito?

  • Não tem como escolher, pois depende do valor que será pago
  • No entanto, o segurado pode optar por abrir mão de um limite de valor que ultrapassar o teto para receber por RPV
  • Esse limite é de 12 prestações mais o 13º

6 – Como sei a data em que vou receber o meu atrasado?

  • Para saber se irá receber os atrasados, basta acessar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o TRF-3 (tribunal da 3ª Região):
  1. Acesse o site https://www.trf3.jus.br/
  2. No alto, à direita da tela, vá em “Requisições de Pagamento”
  3. Depois, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
  4. Na página seguinte, informe um dos dados pedidos, que pode ser CPF, OAB do advogado e número do processo, entre outros, marque “Não sou um robô e clique em “Pesquisar”
  5. No campo procedimento, deverá estar escrito RPV, para atrasados menores, ou PRC, para precatórios
  6. No caso das RPVs, se aparecer a data em determinado mês, o segurado receberá em até dois meses depois
  7. Para precatórios, se aparecer uma data entre 2 de julho de um ano e 1º de julho de outro, o segurado receberá no ano seguinte

7 – Sou eu quem saco o meu atrasado ou preciso de um advogado para isso?

  • Precisa de um advogado para realizar o saque quando for solicitado por meio de ação judicial
  • Caso seja pago no INSS, a grana cai na conta do aposentado ou e paga por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)

8 – O governo vai parcelar todos os precatórios?

  • A PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021 muda o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva)
  • Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais
  • Os demais poderão ser parcelados, conforme o comprometimento do Orçamento anual

9 – O INSS tem prazo para pagar os atrasados?

  • A RPV é mais ágil do que o precatório, tendo um prazo de 60 dias No precatório, o período de espera varia de 18 a 24 meses

10 – Há alguma correção na hora de receber os valores?

  • Sim, há juros e multas – Fonte: Agora






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