Mudanças no INSS para as mulheres terem a Aposentadoria com liberação

Mudanças no INSS para as mulheres terem a Aposentadoria com liberação O artigo de hoje é especialmente voltado para as mulheres que enxergam o seu futuro e querem obter a sua aposentadoria da melhor forma possível.

Você que está próxima ou já completou os requisitos para solicitar a aposentadoria, não durma no ponto, pois no decorrer do texto ficará claro o quanto é importante conhecer os detalhes e se planejar da melhor forma para garantir o melhor benefício para a sua vida.

Regras antes e depois da reforma

Para entender melhor esse universo, é importante contextualizar e entender as diferenças do pré e pós Reforma Previdenciária.

Antes, a mulher tinha que ter 60 anos de idade e 15 anos de carência, que é o tempo de contribuição recolhido mensalmente pelo INSS. Havia um cálculo onde era aplicado um divisor mínimo que prejudicava e limitava muito no valor do benefício para quem tinha poucas contribuições após 1994. Esse divisor mínimo foi extinto com a reforma da previdência.

Além disso, adicionava-se um coeficiente de 70% somado a mais 1% para cada ano no tempo de contribuição.

As regras de transição chegaram com a efetivação da reforma. Atualmente a aposentadoria por idade da mulher é feita aos 60 anos em 2019, porém, há uma progressão no requisito com o acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos. Em 2021 são exigidos 61 anos. Portanto, em 2023 essa progressão para, e a regra ficará fixa para o requisito de idade (passando a valer os 62 anos de forma definitiva).

Continua sendo exigido os 15 anos de tempo de contribuição. Já o coeficiente ficou de 60% somado a mais 2% por ano, para as mulheres que ultrapassaram os 15 anos de tempo.

O divisor mínimo foi extinto. Essa novidade possibilitou a criação de vários cenários para quem planeja sua aposentadoria.

Cálculo da Aposentadoria por Idade

Um dos questionamentos mais presentes na vida dos brasileiros que visualizam a aposentadoria é sobre o valor do seu benefício. “Quanto será minha aposentadoria?”, só se compara a “Quando vou começar a receber minha aposentadoria?” no ranking de perguntas mais feitas.

Para entender isso, é importante mergulhar na matemática e entender como funciona cada passo do cálculo.

Logo no primeiro passo, faz-se a média aritmética de todas as remunerações desde de julho de 1994 até a data do pedido. Períodos anteriores a 1994, conta-se o tempo, mas não é contado os salários.

Na próxima etapa de cálculo é aplicado o coeficiente de 60% para 15 anos de contribuição, ao que se soma 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos. Por exemplo, se você tiver 20 anos de tempo de contribuição, seu coeficiente chega a 70% (2% multiplicado com 5 anos que ultrapassou os 15 de requisito = 10% + 60%=70%).

Lembramos que é possível usar a regra do descarte automático dos menores salários, que reduzem os benefícios, caso tenha tempo de contribuição sobrando. Eles só podem ser descartados, desde que se mantenham na dinâmica final, o requisito dos 15 anos de tempo.

Só vale ficar atento e checar se esse descarte não vai prejudicar em outro requisito, pois a exclusão dos menores salários serve para todos os fins, como por exemplo no cálculo do coeficiente, podendo diminuir a porcentagem. Mas tudo isso pode ser previsto no planejamento através dos cálculos.

Para quem serve o planejamento de aposentadoria por idade?

É crucial pensar que a aposentadoria é um momento essencial da sua vida, em que é preciso ser planejado, para extrair as melhores condições de cada detalhe de seu benefício que o acompanhará pelo resto da vida.

Veja quem se enquadra perfeitamente no planejamento de aposentadoria:

– As pessoas que ainda não tem a idade, principalmente aqueles que estão próximo de atingir;

– Quem já tem a idade e precisam de um cálculo para checar as diferentes possibilidades;

– Quem já pediu a aposentadoria, mas ainda não recebeu;

– Para as pessoas que querem saber se pode recolher o retroativo;

– Quem quer reconhecer algum período especial (ou algum tempo de trabalho rural, por exemplo);

Exemplo real 1 – Aumento da aposentadoria com descarte de salário

Uma mulher já tinha os 60 anos em 2019, antes da reforma da previdência. Ela achava que deveria pedir a aposentadoria antes da reforma, por ter o direito adquirido. O valor do benefício nesse molde sugerido por ela, ficava R$ 1.045,00, ou seja, o salário mínimo.

Passada a reforma e com as novas regras de transição, o valor do benefício ficou em R$ 2.587,75.

Sugerimos que ela continuasse contribuindo até janeiro de 2020, com valores altos mensais no teto do INSS. Como ela tinha bastante tempo de antes de julho de 1994, ela descartou 36 salários de contribuição e aumentou bastante a média. Ela chegou a o valor final de R$ 3.215,60.

Exemplo real 2 – O “Milagre” da contribuição única

Já nesse caso, uma mulher tinha 58 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição. Ela ainda não tinha tempo e nem idade para se aposentar.

Com a nova regra (explicado anteriormente), ela pode se aposentar apenas quando completar 62 anos. Sem estratégias adicionais, ela teria um benefício de R$ 2,221,23.

No cenário em que ela contribui no valor do teto, seu benefício aumentaria para R$ 3.185,41. Esses casos podem ser adaptados, claro, para a realidade de cada cliente, observando o quanto eles podem contribuir e investir para o aumento de sua aposentadoria.

As dúvidas frequentes

Compensa voltar a contribuir?

Depende de cada caso. Pois cada um tem um histórico específico, que por mais parecidos possam ser os casos, nunca é exatamente igual.

Essa pergunta vai ser respondida melhor numa análise individual de cada caso, na consulta e no cálculo junto ao advogado.

Preciso contribuir com qual valor?

Essa pergunta está bem ligada à anterior. É necessária uma análise geral da vida trabalhista e das possibilidades de contribuição de cada pessoa.

Vale a pena entrar com um advogado?

Vale sim a pena. Você poderá ter um acompanhamento mais técnico e se prevenir de algum erro que possa acontecer por parte do sistema ou da inteligência artificial do INSS. Com o especialista, tudo isso será checado, prevenindo perdas irreparáveis para o resto da vida.

Com o advogado, além de ter mais confiança no processo, é possível checar através das regras e dos cálculos, qual o melhor caminho para se chegar no melhor valor possível do seu benefício.

Eu posso me aposentar mesmo sem estar contribuindo?

Pode, caso tenha os 15 anos de contribuição fechados nas regras mais brandas, mesmo tendo uma pausa pequena ou grande na regularidade da contribuição.

Vale a pena fazer um planejamento?

Sim. Mostramos até alguns casos nesse artigo em que o planejamento fez total diferença no valor do benefício, do comum para o planejado.

Então para não haver arrependimentos com o estado final da sua aposentadoria, vale muito a pena planejar.

A contribuição única vale para mim?

Em muitos casos valem a pena, porém não são todos. É preciso avaliar cada caso e os requisitos que a pessoa tem.

Posso me aposentar aos 60 anos?

Se fez 60 anos até 2019 (até a reforma), sim. Agora, se você não completou a idade até antes da reforma, a regra é outra, podendo chegar até 62 anos.

A cada ano que passa, aumenta-se meio ano no requisito. Ex: 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021.

Em 2023, essa dinâmica finalmente para no requisito definitivo de 62 anos de idade.

Posso me aposentar sem ter os 30 anos de tempo?

Pode sim, caso tenha a idade necessária como explicado na pergunta anterior.

Acompanhe mais notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br/






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