Qual é a idade mínima exigida para um(a) professor(a) se aposentar? – Jornal Contábil

Como bem sabe, professores costumam se aposentar mais cedo em relação a outras profissões no geral. Em determinados casos, nem mesmo é preciso cumprir com uma idade mínima para ser contemplado pelo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e receber o merecido descanso. 

No entanto, diversas mudanças foram implementadas no âmbito da aposentadoria ainda em 2019, quando entrou em vigência a última Reforma da Previdência. Em resumo, as regras antes exigidas aos professores sofreram alterações, que inclusive, implementaram o requisito de idade mínima. Sendo assim, tona-se de suma importância estar ciente dos critérios, hoje, exigidos. 

O intuito deste artigo é esclarecer quais são os requisitos necessários que professores atuantes no ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas e privadas precisam atingir para conseguir a tão esperada aposentadoria. Portanto, aqui, você poderá conferir as antigas regras, as novas e aquelas que competem a transição entre elas. 

Para facilitar, é preciso entender que o INSS, atualmente, oferece diferentes tipos de regras que irão variar conforme a situação do professor, enquanto contribuinte e profissional.  

Aposentadoria do professor antes da reforma da previdência

Em primeiro lugar, vamos entender quais eram os requisitos exigidos para a aposentadoria do professor, ou seja, antes da Reforma da Previdência começar a valer em 13 de novembro de 2019. 

No período anterior à nova lei, muitos professores conseguiam se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição junto a previdência, de modo que não era necessário atingir determinada idade para requerer o benefício. De qualquer forma, a possibilidade somente recai aos profissionais que atuavam na rede privada. 

Veja abaixo, quais eram os requisitos exigidos para aposentadoria do professor antes da reforma entrar em vigência:

– Professores da rede privada de ensino

  • No caso de mulheres: 25 anos de contribuição atuando no magistério; 
  • No caso de homens: 30 anos de contribuição atuando no magistério.

– Professores da rede pública de ensino

  • No caso de mulheres: 50 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida;
  • No caso de homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida.

Importante! Os dois grupos de regras descritos acima ainda são válidos para aqueles que possuem o chamado Direito Adquirido. Isto é, todos os professores que cumpriram com os requisitos descritos acima até 12/11/2019 (antes da reforma), podem se aposentar conforme as antigas normas, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria. 

Aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência

A partir do vigor da Reforma da Previdência, independente do caso, sempre será exigida uma idade mínima para estar habilitado a entrar com o pedido de aposentadoria. Veja como ficou o novo grupo de normas: 

– Professores da rede privada de ensino

  • No caso de mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério; 
  • No caso de homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério.

– Professores da rede pública de ensino

  • No caso de mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida;
  • No caso de homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério, sendo 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que a aposentadoria foi concedida.

Contudo, não é preciso alarde, de maneira geral, essas regras somente serão aplicadas para aqueles que passaram a contribuir após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019). Isto porque, além desse perfil de profissionais estarem relativamente distantes da aposentadoria, eles não irão se enquadrar nas regras de transição que falaremos a seguir.

Regras de transição para a aposentadoria do professor 

As chamadas regras de transição são direcionadas aos profissionais que já contribuíram antes da Reforma da Previdência começar a valer, todavia, não conseguiram o Direito Adquirido. Isto é, não cumpriram a totalidade dos antigos requisitos até dia 12/11/2019. 

Em suma, tais normas de transição são aplicadas para que o contribuinte não seja tão impactado pelas alterações da nova lei. Abaixo você poderá conferir três grupos de normas que podem ser utilizados pelo professor para se aposentar em 2023: 

– Regra por pedágio de 100%

Nesta primeira regra elencada, é possível utilizar os requisitos de idade mínima mais flexibilizados, entretanto, será necessário cumprir com um pedágio de 100% sobre as contribuições que faltavam para conseguir o Direito Adquirido. 

Para facilitar, vamos imaginar que uma professora possuía 23 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Ela precisará contribuir por mais 2 anos para atingir o mínimo de 25 anos de contribuição, mais 2 anos para cumprir com o pedágio. Isto é, ao todo, ela precisará trabalhar 4 anos ao invés de 2 anos. 

Confira abaixo um resumo com os critérios necessários para se aposentar conforme esta regra: 

  • No caso de mulheres: 52 anos de idade + o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava; 
  • No caso de homens: 55 anos de idade + o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava;
  • Ao tratar de professores da iniciativa pública é preciso 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se pretende aposentar. 

– Regra por pontos 

Já no caso desta regra, ela será válida para ambos os perfis de professores, ou seja, para profissionais da rede privada e pública de ensino. Em suma, a aposentadoria por pontos consiste em exigir que o contribuinte atinja uma determinada pontuação para poder requerer o benefício. 

Essa pontuação é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Confira os requisitos para se aposentar conforme esta regra em 2023

  • No caso de mulheres: possuir 85 pontos + 25 anos de tempo de contribuição;
  • No caso de homens: possuir 95 pontos + 30 anos de tempo de contribuição. 

Importante! No caso de servidores públicos, do tempo de contribuição é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 anos na função em que a aposentadoria será concedida. 

– Regra por idade progressiva 

Nesta primeira regra elencada, o uso é exclusivo aos professores da rede privada de ensino. Em suma, a norma aplica o acréscimo de 6 meses na idade mínima ao contribuinte até que a faixa etária exigida pela reforma seja atingida (60 anos para homens e 57 anos para as mulheres). 

Em resumo, para se aposentar conforme esta regra em 2023 será necessário atingir os seguintes requisitos: 

  • No caso de mulheres: 53 anos de idade + 25 anos de contribuição atuando no magistério; 
  • No caso de homens: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição atuando no magistério.

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