A aposentadoria não significa necessariamente o fim de uma vida de trabalho. Para muitas pessoas essa pode ser a oportunidade de fazer algo novo, empreender para ganhar um dinheiro extra ou colocar em ação um projeto, sem arriscar perder a aposentadoria, seja ela do INSS ou do regime próprio de previdência, dos servidores públicos.
Sabemos que em nosso país muitas vezes a aposentadoria por si só é insuficiente para garantir o sustento da família, levando o aposentado a buscar a renda complementar.
Então, o que deve ser considerado nesse momento são os riscos que alguns segurados têm se continuarem trabalhando, pois existem situações que comprometem a aposentadoria e o segurado pode até mesmo perder o benefício.
Para que você não corra esse risco, quero trazer aqui um pouco do meu conhecimento e experiência como especialista em direito previdenciário.
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Ao servidor público concursado, seja ele municipal, estadual ou da União, é vedado continuar trabalhando no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria. Mas nada impede que possa prestar outro concurso público e, aí, sim, ter uma relação de trabalho diferente daquela que gerou a aposentadoria.
A reforma da previdência mudou expressamente as aposentadorias dos empregados públicos. Conforme o Artigo 37 da Emenda Constitucional: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
Assim, o mesmo tratamento que já era dado para os servidores públicos efetivos, antes mesmo da reforma, serve para todos os agentes públicos, incluindo empregados e ocupantes de funções públicas, como os cargos em comissão.
Empregados de empresas públicas e economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, Infraero ou empresas públicas estaduais e municipais, não podem mais se aposentar e continuar ocupando o mesmo cargo.
Ao optarem por continuar trabalhando em outra atividade, devem avaliar essa possibilidade com um especialista em direito previdenciário, pois aposentadorias concedidas antes da reforma entrar em vigor podem ficar fora dessa regra.
Aposentado com tempo especial
Ao se aposentar você utilizou tempo trabalhado em atividades insalubres ou com periculosidade? Então preste atenção porque para aqueles que usaram o tempo especial por exposição aos agentes nocivos também não é possível continuar trabalhando na mesma função depois da aposentadoria.
É o caso de muitos profissionais da área da saúde como enfermeiros, médicos e agentes comunitários.
Em outubro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça julgou o tema 709, vedando o trabalho no mesmo local a que o profissional expôs sua saúde aos riscos químicos, físicos e biológicos.
Mas isso não impede que um médico beneficiado pela aposentadoria especial possa exercer outra profissão, como professor ou empresário, por exemplo.
Durante a pandemia, por força daquela emergência em todo o país, o STF liberou o trabalho insalubre, mesmo aos aposentados especiais. Mas essa foi uma exceção diante do caos na saúde. Como as leis costumam mudar muito no Brasil, vale sempre considerar uma consulta com seu advogado de confiança para avaliar cada caso.
Você perde a aposentadoria se fizer isso!
Quem se aposenta por incapacidade permanente não pode mais trabalhar, sob risco de perder o benefício da previdência.
A lei não é nova, mas o Governo Federal aproveitou a reforma de 2019 para deixar ainda mais claro esse impedimento, mudando o nomenclatura da antiga aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente.
A incapacidade permanente impede o trabalho em qualquer função!
Nesse caso o aposentado é declarado totalmente incapacitado, sem chances de recuperar a saúde e exercer o trabalho que fazia antes, ou qualquer outro.
Então, cuidado! Nessa modalidade a condição da incapacidade é permanente, definitiva e duradoura, e é bem possível que o segurado perca a aposentadoria se voltar ao mercado de trabalho ou mesmo empreender uma atividade informal, como vender bolos em casa.
Importante não confundir a aposentadoria por incapacidade permanente com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa segunda, sim, permite que o aposentado continue recebendo o benefício previdenciário mesmo que exerça outro trabalho.
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Se voltar a contribuir, posso aumentar minha aposentadoria?
Vamos dizer que você se aposentou por uma das modalidades que permitem prosseguir trabalhando, continuou recolhendo à previdência e agora pensa em usar as contribuições para aumentar a aposentadoria, pedindo uma revisão do valor desse benefício.
Muito embora o aposentado continue obrigado a fazer contribuições previdenciárias, o STF já negou a tese da desaposentação e da reaposentação por falta de uma lei específica com a essa previsão.
Em quase todas as aposentadorias programadas, com exceção da aposentadoria especial, aposentados podem se manter ativos no mercado de trabalho e complementar a renda.
Como especialista em direito previdenciário, eu recomendo que antes de partir para uma nova jornada de trabalho o aposentado procure um profissional da sua confiança para uma avaliação.
Não considere o exemplo de outras pessoas. Nada garante que a regra que vale para um colega sirva para você!
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Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui