CACs: Presidente do Proarmas recomenda que não registrem armas na PF até a próxima semana – Jornal Contábil

O presidente do Proarmas e deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) recomendou aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) que não cadastrem suas armas na Polícia Federal até a próxima semana.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que todas as armas no país sejam registradas no sistema da PF, conhecido como Sinarm (Sistema Nacional de Armas). O texto dá 60 dias para o cadastro, contados a partir desta quarta-feira (1°).

Segundo Pollon, a intenção é entender o cenário e pensar em estratégias para solucionar o problema, que podem ser via diálogo com o governo federal, por meio do Judiciário ou pelo Legislativo.

“Minha recomendação é que aguardem pelo menos uma semana para que a gente possa entender os efeitos últimos dessa medida e ver quais medidas democráticas dentro do Estado Democrático de Direito podem ser adotadas para mitigar esse nível de prejuízo”, disse à Folha de S.Paulo.

O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019, já no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para Pollon, é impossível o cadastramento de todas as pessoas com armas no Sigma em apenas 60 dias. Além disso, segundo ele, a forma como o registro será feito coloca em risco a segurança da população, dos CACs e do acervo, porque eles não terão direito ao porte de trânsito.

Isso porque as pessoas que possuem armas de uso restrito, como um fuzil, devem fazer o cadastro pela internet e também apresentar a arma nas delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do registro no Sigma, sistema do Exército.

O porte de trânsito garante ao CAC o direito de andar com a arma do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. Entretanto, houve uma mudança com o decreto publicado no governo Lula, e a arma terá que ser transportada desmuniciada (sem munição).

Antes, a arma poderia estar municiada, o que, segundo especialistas, virou um porte de armas camuflado. Como a Folha de S.Paulo mostrou, os caçadores, atiradores e colecionadores aproveitavam os decretos armamentistas publicados por Bolsonaro para andarem armados mesmo quando não estão a caminho dos locais de prática de tiro ou caça.

O presidente do Proarmas avalia que o cadastramento é uma medida antidemocrática do governo federal.

“A atitude antidemocrática extrapola o poder regulamentar em muito, uma vez que o Estatuto do Desarmamento é expresso, no artigo segundo parágrafo único, em dizer que a competência para gerir isso aí é das forças militares, tanto que o durante o governo do Bolsonaro nós não fizemos nenhum texto de decreto dizendo que a Polícia Federal reconheceria o porte de trânsito, o porte de arma dos atiradores, porque a competência é do Exército”.

Uma série de mudanças na política armamentista ocorreu com a publicação do decreto no primeiro dia do governo Lula. O texto suspende, por exemplo, em um primeiro momento, a aquisição de arma de fogo de uso restrito para CACs e estabelece um quantitativo menor de armas de uso permitido que podem ser adquiridas.

A suspensão irá ocorrer até a entrada em vigor de uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O decreto institui um grupo que fará esse trabalho em até 60 dias. Há uma sugestão do grupo de transição da Justiça e Segurança Pública de dar mais poder à Polícia Federal e esvaziar o poder do Exército.

A equipe do presidente sugeriu que a PF passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs. Atualmente, esse papel é do Exército.

ENTENDA O QUE DIZ A PORTARIA

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.

CACs

A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

ARMAS NO SINARM

A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.

PRAZO

O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2023.

O QUE SERÁ PRECISO

O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

ARMAS DE USO PERMITIDO

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.

ARMAS DE USO RESTRITO

As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.

PUNIÇÃO

O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.

ENTREGA DE ARMAS

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.

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