Os principais impostos sobre vendas de produtos são ICMS, CSLL, COFINS, IRPJ, IPI, PIS e PASEP. Eles podem ser pagos pelas empresas que comercializam os itens ou até pelos consumidores, se suas alíquotas estiverem embutidas no valor de cada produto.
As siglas de cada um desses impostos serão explicadas no decorrer do artigo. Nele, você também encontrará detalhes relacionados ao cálculo de cada alíquota e sua aplicação nos diferentes regimes tributários que existem no país.
Lembre-se: saber calcular os tributos é fundamental para manter a situação do seu negócio sempre regular e evitar problemas fiscais.
Além de tudo, esses impostos fazem bastante diferença no valor final das vendas, não é? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre eles!
O que são os impostos sobre vendas?
Os impostos sobre vendas, como um todo, são tributos cobrados de uma empresa ou do próprio consumidor no ato de uma negociação de produtos ou serviços. Eles podem ser federais, estaduais ou municipais.
Quando falamos de alíquota do imposto sobre a venda de produtos, estamos tratando da porcentagem de impostos cobrada na venda de determinado objeto ou item.
Essa alíquota varia de acordo com a atividade desempenhada pela empresa que comercializa o produto e tem relação direta com o enquadramento tributário do qual ela faz parte: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Trataremos das diferenças mais adiante, mas, antes de entrarmos nas especificidades de cada regime, temos que entender detalhes dos tributos propriamente ditos. Vamos lá?
Quais são os impostos sobre vendas de produtos?
Existem seis principais impostos sobre vendas de produtos: ICMS, COFINS, PIS e PASEP, IRPJ, CSLL e IPI e, se você quiser ter certeza de que a sua empresa ou os consumidores da marca estão pagando esses tributos, basta consultar a Nota Fiscal de cada item vendido.
A seguir, trouxemos mais detalhes sobre todos eles e explicamos sua origem e aplicação. Confira!
1. ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o principal tributo cobrado quando falamos da venda de determinado produto em todo e qualquer ponto do território nacional.
Ele está determinado pela Lei Complementar 87/1996 e incide sobre a comercialização de diversos itens, como alimentos e bebidas para bares e restaurantes e produtos importados que entram no país vindos do exterior, entre outros.
Apesar de ser uma cobrança federal, o ICMS varia de acordo com o estado em que as mercadorias circulam e, portanto, cada estado possui sua própria tabela de valores deste tributo a serem aplicados aos produtos.
Essa tabela é pré-fixada e atualizada anualmente e vale para empresas enquadradas em todo e qualquer regime tributário. Você pode encontrá-la na internet, mas lembre-se de pesquisar sempre em fontes confiáveis.
2. COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo de nível federal, mas sua alíquota varia de acordo com o regime tributário no qual cada empresa está enquadrada.
Empresas dentro do Simples Nacional terão o COFINS calculado sobre seu faturamento bruto mensal e isso não acontece para empresas dentro de outros regimes.
No Lucro Real, a alíquota está fixada em 7,6% sobre o faturamento mensal e no Lucro Presumido, em 3% também sobre o faturamento mensal.
3. PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são tributos recolhidos pelo governo para custear o seguro-desemprego e o abono salarial de trabalhadores públicos ou privados.
Organizações enquadradas no regime de Lucro Presumido pagam 0,65% do seu faturamento bruto mensal para o recolhimento do PIS/PASEP e empresas dentro do regime de Lucro Real pagam 1,65% também do faturamento bruto mensal.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a porcentagem do PIS/PASEP dependerá da faixa de receita bruta anual e da atividade exercida. Então, será calculada com base nos “anexos” estabelecidos pela Receita Federal.
Empresas do comércio dentro do Simples Nacional pagarão entre 2,76% e 6,13% de sua receita bruta anual neste tributo.
4. IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais um tributo federal que incide sobre quanto a empresa lucra atualmente com as suas vendas. Esse tributo também pode ser calculado trimestralmente e não a cada ano, a depender do regime tributário.
Tanto empresas pertencentes ao Lucro Presumido quanto as que se enquadram no Lucro Real direcionam 15% do total dos lucros para pagamento desse tributo.
Caso o valor conquistado com todas as negociações no ano ou no trimestre extrapole os R$ 20 mil, além dos 15% também será necessário pagar 10% calculados em cima do valor excedente.
Organizações enquadradas no Simples Nacional pagam o IRPJ junto com todos os outros impostos, em um imposto único ou unificado, que fica acertado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
5. CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal descontado diretamente do valor recebido pelo vendedor quando ele realiza uma venda, antes mesmo que o dinheiro chegue ao seu bolso ou ao caixa da empresa.
Esse tributo fica retido diretamente na fonte, assim como o COFINS.
Empresas dentro do Lucro Presumido que vendem produtos pagam 12% de CSLL, calculado com base na receita bruta trimestral. Empresas do Lucro Real pagam 9% a partir da sua Demonstração de Resultado de Exercício (DRE), apurada a cada três meses.
Os 9% de alíquota cobrados das empresas enquadradas em Lucro Real são aplicados sobre os chamados “Lucros Antes do Imposto de Renda” (LAIR) e devem seguir ajustes apresentados no “Livro de Apuração do Lucro Real” (LALUR).
6. IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o próprio nome indica, incide sobre mercadorias nacionais ou estrangeiras que passaram por alguma etapa de industrialização.
Ou seja: ele só é cobrado na Nota Fiscal de produtos que sofrem algum tipo de mudança em sua natureza, funcionamento, finalidade, acabamento ou apresentação. Se o produto não sofre nenhuma dessas transformações, o IPI não precisa ser pago pelas empresas.
A alíquota do IPI varia de acordo com o tipo de produto comercializado, mas o governo federal possui uma tabela completa, disponibilizada em seu site oficial, das porcentagens que incidem sobre cada venda. Consulte-a!
Tudo certo até aqui? Uma vez tratados de forma mais aprofundada cada um dos impostos, é hora de direcionar a atenção para seus cálculos.
Como calcular imposto sobre venda de produtos?
O cálculo do imposto sobre vendas de produtos depende diretamente do regime tributário no qual as empresas se enquadram: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada regime possui suas próprias regras e bases de alíquota, mas é possível resumir em algumas linhas tudo o que você precisa saber para chegar aos valores finais dos tributos devidos. Continue a leitura.
Simples Nacional
Os impostos do Simples Nacional são cobrados todos de uma só vez, em uma só conta, todos os meses. Empreendedores devem pagá-los através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
As alíquotas têm seu cálculo realizado de acordo com o faturamento de cada organização no ano: seis diferentes faixas de faturamento são pré-estabelecidas pelo governo e pela Receita Federal em uma tabela chamada de “anexo”, que serve como guia para os empreendedores.
Organizações cuja atuação acontece no setor de comércio usam o “Anexo I” para contabilizar impostos sobre a venda dos seus produtos.
A partir do que está definido no documento, elas arcam com alíquotas que variam entre 4% e 19%, sempre de acordo com a receita. Veja:
Anexo I – Comércio | ||
Receita bruta total da empresa(Ano) | Alíquota (%) |
Parcela dedutível (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Indústrias, empresas industriais e fábricas têm como base o “Anexo II”, que você confere abaixo.
Anexo II – Indústria | ||
Receita bruta total da empresa(Ano) | Alíquota (%) |
Parcela dedutível (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Outros quatro anexos ajudam na definição das tributações de pessoas prestadoras de serviços, o que não vem ao caso para o assunto que estamos tratando agora.
Como calcular valor DAS do Simples Nacional?
Enfim, para calcular o total de impostos que serão pagos através do DAS por uma empresa enquadrada no regime tributário Simples Nacional:
- Contabilize a receita bruta da organização nos últimos 12 meses.
- Pesquise, no anexo correspondente à atividade exercida pela empresa, em qual faixa de rendimento ela se encaixa. Identifique a alíquota (%) e também o intervalo entre os valores mínimo e máximo do que pode ser deduzido.
- Calcule a chamada “alíquota efetiva”, multiplicando a receita bruta total anual pela alíquota em porcentagem verificada no anexo, depois subtraindo o valor em reais da parcela dedutível que também consta na tabela e dividindo tudo pela receita bruta anual.
Alíquota efetiva = [(receita bruta dos 12 meses x alíquota apresentada no anexo) – parcela dedutível] ÷ receita bruta dos 12 meses |
Fique sabendo que o cálculo não é o mesmo usado para MEIs, os microempreendedores individuais.
Como calcular imposto sobre venda de produtos MEI?
Os impostos pagos por uma pessoa MEI são pré-fixados pelo governo federal e pagos todos de uma vez, através de um mesmo DAS.
MEIs considerados parte do comércio ou da indústria pagam uma somatória referente ao INSS e ao ICMS. Já aqueles envolvidos em comércio e serviços pagam INSS + ICMS + ISS.
O valor do total dos impostos fica entre R$ 56 e R$ 70 atualmente.
Dito tudo isso, vamos aos cálculos dos impostos para empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Presumido e de Lucro Real. Apesar de mais simples de contabilizarmos, esses tributos não são pagos em uma guia única como os do Simples Nacional.
Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, o valor a ser pago em impostos é baseado na chamada “presunção de lucro” de cada empresa, feita com base em faturamentos de anos anteriores.
Cada tributo precisa ser acertado individualmente pelo empreendedor ou pelo departamento financeiro da organização e não existe a cobrança via DAS como existe no Simples Nacional.
Os impostos PIS, COFINS e ICMS são recolhidos todos os meses e têm alíquota fixa:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%; e
- ICMS: conforme constar nas definições de cada estado ou município.
Já o IRPJ e o CSLL são recolhidos trimestralmente e seus valores dependerão da atividade exercida pelo empreendimento e, portanto, de sua razão social e de quais produtos são comercializados por ele no dia a dia.
O acerto de contas de empresas do Lucro Presumido com o Leão acontece através do Documento de Arrecadação de Tributos Fiscais (DARF), que pode ser emitido via internet, no Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc).
Consulte o seu contador se tiver dúvidas ao pagar.
Como calcular CSLL e IRPJ no Lucro Presumido?
De modo geral, o CSLL de empresas vendedoras de produtos enquadradas no Lucro Presumido corresponde a 12% do faturamento do trimestre e o IRPJ a 8%.
Para calcular tanto o CSSL quanto o IRPJ, a fórmula será:
IRPJ e CSLL = montante do trimestre (R$) x presunção do lucro da atividade x alíquota do imposto |
Lucro Real
Para as empresas enquadradas no regime de Lucro Real, os tributos também são individualizados e, portanto, calculados separadamente e não são recolhidos juntos. Além disso, os valores dos tributos são baseados no lucro líquido da empresa.
A porcentagem de alíquota paga por cada imposto dentro do Lucro Real é a seguinte:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%;
- ICMS: definido pelo estado ou município;
- CSLL: 9%; e
- IRPJ: 15% até R$ 20 mil por mês ou R$ 240 mil anuais de lucro líquido + 10% em cima de qualquer valor que ultrapassar esse limite.
CSLL e IRPJ são pagos trimestralmente ou anualmente, a depender das características específicas de cada organização.
Confirme com os responsáveis pelos tributos do seu negócio qual é a alternativa que se enquadra à ele e saiba que, para apurações trimestrais, você precisa realizar os pagamentos corretamente até 31 de março, 30 de setembro e 31 de dezembro todos os anos.
Tudo anotado? Então, você não deve ter problemas com o Fisco, mas, se restar alguma dúvida, consulte um contador da sua confiança. Boas vendas!
Original de Leoa