Como pedir aposentadoria por invalidez do INSS – Jornal Contábil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos segurados a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Terá direito ao benefício o trabalhador que estiver incapacitado permanentemente para o trabalho por motivo de acidente de qualquer natureza ou doença.

Neste caso, o segurado deverá comprovar a incapacidade permanente, lembrando que é comum que o segurado que se aposenta por invalidez tenha recebido primeiramente o auxílio-doença. Porém, não é regra que é preciso primeiro receber um e depois o outro.

No entanto para receber a aposentadoria por invalidez será necessário cumprir alguns requisitos:

  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado.

Sendo necessário passar por uma perícia médica.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

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Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?

A legislação previdenciária possui regras para que possa ser concedida a aposentadoria por invalidez. Neste caso, as regras a serem seguidas são:

  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão; 12 meses de contribuição à Previdência Social; 
  • A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc. 
  • Caso o segurado seja empregado de uma empresa, ele tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

Como pedir a aposentadoria por invalidez? 

Para pedir a aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado esteja incapaz de exercer suas funções de trabalho de forma permanente, ele deve agendar uma perícia médica para ser avaliado pelo médico perito.

Para isso, será preciso ser identificado, por análise do médico perito, que a doença ou acidente incapacita o trabalhador de exercer suas funções laborais ou a reabilitação em outro cargo e mediante o cumprimento das regras de carência.

Sendo o resultado da perícia médica favorável à aposentadoria por invalidez, o trabalhador poderá ter informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Se o resultado não for favorável, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias depois da última avaliação.

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Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.

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