INSS: Aposentados que ganham o salário mínimo terão aumento percentual maior do que os que ganham acima do piso O reajuste de 5,93% a ser aplicado a aposentadorias, pensões e auxílios com valores mais altos — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2022 — vai separar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dois grupos: os beneficiários que recebem até um salário mínimo por mês terão um aumento percentual maior, com ganho real (ou seja, acima da inflação do ano passado). Já os que recebem acima do piso nacional terão correção menor, apenas com a reposição das perdas inflacionárias.
Isso acontece porque o piso nacional foi de R$ 1.212 para R$ 1.302, ou seja, um acréscimo de R$ 90 — o que representa um aumento de 7,42%. Enquanto isso, os que ganham acima do mínimo terão a correção de 5,93%. Vale destacar que o valor máximo pago aos beneficiários — o chamado teto do INSS — também será corrigido pelo INPC, subindo de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, um aumento de R$ 420.
Essa diferença percentual entre os segurados pode aumentar ainda mais, pois o piso nacional deve subir de novo neste ano, para R$ 1.320 (R$ 18 a mais). Este valor superior já estava previsto no Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional, mas ainda não foi oficializado. O governo Lula agora avalia manter o mínimo em R$ 1.302 até maio, mês em que o montante chegaria, enfim, a R$ 1.320.
O recuo ocorreu depois de o aumento do número de aposentados e pensionistas do INSS fazer os gastos da Previdência Social crescerem acima do previsto no fim do ano passado, ainda no governo Bolsonaro, após meses de benefícios retidos à espera de concessão.
Quando o salário mínimo subir para R$ 1.320, o aumento percentual em relação ao piso de R$ 1.212 será de 8,91% — 2,98 pontos percentuais a mais do que a correção de quem ganha mais.
Faixa a faixa
Com a divulgação do INPC pelo IBGE, o Ministério da Previdência Social oficializou na quarta-feira (dia 11) o reajuste de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS acima do salário mínimo, que vai considerar apenas o índice, sem acréscimos, ou seja, sem ganho real.
O reajuste anual aos benefícios deve ser aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023, de acordo com a portaria interministerial publicada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda no Diário Oficial da União.
Isso quer dizer que os vencimentos da competência de dezembro, pagos em dezembro/janeiro, seguiram os valores válidos no ano passado. Os segurados começarão a receber o reajuste na folha de janeiro, que será paga de 1º a 7 de fevereiro para os que ganham acima do piso nacional, de acordo com o final do cartão de pagamento (antes do traço). Os que ganham o salário mínimo começarão a receber antes, ainda em 25 de janeiro.
O reajuste cheio pelo INPC, no entanto, vale apenas para quem já tinha aposentadoria ou pensão em 2022. Quem passou a receber o benefício ao longo do ano passado não sofreu integramente as perdas inflacionárias sobre seu benefício. Por isso, tem direito a percentuais escalonados de aumento, que variam de acordo com o mês de concessão.