CFOP 5.117 e CFOP 5.992 no Simples Nacional: qual utilizar? – Jornal Contábil

Ter uma empresa e trabalhar com notas fiscais pode, muitas vezes, dar a impressão que são mil e uma siglas diferentes. Assim, entre os diversos campos, não é incomum que surja a dúvida sobre o que é CFOP e para que ele serve.

Resumidamente, a sigla significa Código Fiscal de Operações e Prestações e está ligada à entrada e saída de mercadorias entre municípios e estados, assim como ao recolhimento de impostos pela circulação desses produtos ou serviços.

Dependendo do Código CFOP, fixa-se a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.

Uma outra dúvida bem constante é quando as empresas optantes do Simples Nacional devem utilizar o CFOP 5.117 e o CFOP 5.992.  Vejamos na leitura a seguir.

O que é a tabela CFOP?

A tabela CFOP é uma lista de códigos publicada pelo governo para uso pelos contribuintes em seus documentos fiscais. Existem muitos códigos, e eles se dividem entre entrada e saída, em seis grupos maiores, que tem a identificação pelo primeiro dígito.

Os CFOP de entrada contidos na tabela são:

  • dígito inicial 1: entrada e/ou aquisições de serviços do estado, para quando quem envia e quem recebe estão no mesmo estado;
  • dígito inicial 2: entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, para quando há diferenças de estados entre quem envia e quem recebe os produtos ou serviços;
  • dígito inicial 3: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, usado quando a empresa contrata serviços ou compra produtos de outros países.

Os CFOP de saída encontrados na tabela são:

  • dígito inicial 5: saídas ou prestações de serviços para o estado — segue a mesma lógica do dígito 1, mas a emitente da nota é quem envia o produto ou presta o serviço para alguém dentro do mesmo estado;
  • dígito inicial 6: saídas ou prestações de serviços para outros estados — numa situação semelhante ao dígito 2, mas novamente quem emite o documento está prestando serviços ou enviando produtos para alguém de outro estado;
  • dígito inicial 7: saídas ou prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto, ou serviço ao exterior.

Quando o empresário emite uma nota fiscal, ela pode conter vários CFOP, desde que as operações sejam da mesma natureza. No ano de 2021 foram incluídos os seguintes códigos na tabela CFOP: 1215, 1216, 2215, 2216, 5216 e 6216. Eles se referem às operações de atos cooperativos e destacam-se pela cor amarela.

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A tabela CFOP é uma informação complementar essencial para a emissão de notas fiscais. Com ela, o empreendedor saberá indicar o código correto para emitir a nota, evitando erros e permitindo a correta contabilização da operação, bem como o recolhimento dos tributos que incidem sobre ela.

Qual a diferença entre CFOP e natureza da operação na nota fiscal?

É importante entender a diferença entre CFOP e a natureza da operação. Em uma nota fiscal, as duas coisas devem ser incluídas em campos diferentes.

O CFOP é um código numérico composto de uma série de categorias que indicam as informações da mercadoria ou serviço objeto da nota. Por sua vez, a natureza da operação é uma descrição única de qual é o processo que motivou a emissão da nota: compra, venda, devolução, etc.

Uma nota fiscal pode ter mais de um CFOP. No entanto, não pode ter duas naturezas da operação.

Quando usar o CFOP 5117 no Simples Nacional?

O CFOP 5117 somente tem sua utilização na seguinte situação:

  • Quando as negociações forem feitas, mas a mercadoria ainda não foi nem produzida ou entregue para o comprador;
  • No momento da saída dos devidos produtos negociados, o faturamento é classificado com o código 5.922. Conforme, o mesmo indica “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

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Qual a diferença entre CFOP 5.117 e 5.922?

No código CFOP 5.177 as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. 

Já no 5.922 classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Portanto, basicamente, se a mercadoria ainda será adquirida ou produzida, tributa-se a operação 5.117, pois a mercadoria não está no estoque.

Todavia, se a mercadoria já foi adquirida ou produzida, tributa-se a operação 5.922, pois a mercadoria está no estoque.

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