Estrangeiro pode se formalizar como MEI? – Jornal Contábil

Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se formalizar, é o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Mas e o estrangeiro? Ele pode ser um MEI aqui no Brasil? 

Pois fique sabendo que sim! A abertura de MEI para estrangeiros é uma possibilidade de ganhar a vida no Brasil. Só na última década, por exemplo, a quantidade de imigrantes aumentou em quase 30%, segundo o Sebrae.

Vamos explicar na leitura a seguir quais os trâmites e como fazer para formalizar um negócio sendo “gringo”.

MEI pode ser feito por um estrangeiro?

Sim, é possível ser MEI, mesmo tendo outra nacionalidade que não seja brasileira. Cadastrando-se nessa categoria, o empreendedor tem uma série de vantagens e benefícios, desde que observadas as regras e limitações aplicáveis.

A principal delas é olimite de faturamento que em 2022 é de R$ 81 mil ao ano. Todo MEI precisa pagar mensalmente o boleto da DAS que vence todo dia 20 e também pode ser gerado no Portal do Empreendedor. 

A taxa da DAS, entretanto, varia de acordo com a atividade exercida, via Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).

Em 2022, o valor total é  de:

  • R$ 61,60 para atividades de comércio + indústria
  • R$ 65,60 para serviços
  • R$ 66,60 para atividades de comércio + serviços.

Quais são as atividades MEI permitidas?

Vale destacar que não é permitido para MEI exercer profissões liberais ou regulamentadas. Por exemplo, médicos, advogados, dentistas, enfermeiros e arquitetos não podem ser microempreendedores individuais.

No mais, o estrangeiro pode exercer qualquer uma das mais de 400 atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Entre as diversas possibilidades, é possível trabalhar como professor de idiomas ou na área de alimentação, abrindo um restaurante ou uma lanchonete, entre tantas alternativas.

Quais os documentos exigidos dos estrangeiros?

Todos que se cadastram como MEIs precisam apresentar uma documentação específica, conforme determina o governo federal.

Comum a todas as nacionalidades estão os comprovantes da última declaração do IRPF, de endereço comercial ou residencial e o número do CPF. É requerido também o número no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Para os que não votam ou não declaram IRPF, é necessário fazer uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Depois de transmitida à Receita Federal, é enviado um número de recibo que pode ser usado para formalizar a abertura do MEI.

Como abrir um MEI?

A primeira iniciativa é verificar se a atividade a ser exercida consta na CNAE.O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático  e todo feito online.

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.

Depois, siga os seguintes passos:

1. Acesse o Portal Gov,br e crie uma conta com login e senha. Quem já tiver o cadastro, basta clicar em “Entrar” no canto superior direito;

2. Após realizar o login, acesse o Portal do empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;

3. Se ainda tiver dúvidas se a atividade que você exerce é permitida no cadastro do MEI, clique em “Quem pode ser MEI”;

4. Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;

5. Preencha todo o questionário. 

Para abrir o MEI é necessário informar dados pessoais como RG, telefone de contato e endereço residencial. E dados do negócio, como tipo de ocupação, nome fantasia e endereço comercial. 

Vantagens do MEI para estrangeiros

Como MEI, o estrangeiro passa a contar com diversos benefícios que só quem adere a essa categoria pode ter.

É possível até mesmo fazer compras com descontos mais acessíveis, tanto no atacado quanto no varejo, reduzindo ainda mais os custos do negócio.

Além de linhas de créditos para MEI, nas quais o empreendedor pode tomar empréstimos a juros mais baixos. Além disso, os impostos são mais simplificados com o pagamento de uma contribuição mensal.

Contudo, é importante ressaltar que mesmo sendo MEI, o estrangeiro não estará isento da declaração do IRPJ, caso seja tributado no Brasil. De qualquer forma, o MEI é isento de pagamento de IR, o qual só será cobrado da pessoa física caso tenha excedido o limite de isenção.

Direitos e benefícios do MEI

Ser MEI também dá direito a benefícios da Previdência Social e direitos que normalmente seriam concedidos apenas a trabalhadores com carteira assinada. Todo MEI tem direito a:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio Reclusão;
  • Permissão para negociar com órgãos públicos;
  • Isenção de tributos federais;
  • Contratar um funcionário.

Sim, como MEI é permitida a contratação de apenas um funcionário com carteira assinada. Nesse caso, será preciso arcar com os tributos que incidem sobre a contratação, relativos à seguridade social.

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