O Microempreendedor Individual tem direito ao seguro-desemprego? – Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário bastante utilizado por aqueles que querem a formalização de seus negócios. Cadastrados como MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários como pessoa jurídica.

A manutenção do negócio como MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, pagar o DAS mensalmente e fazer sua declaração anual.

Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego? Acompanhe este texto conosco e tire essa dúvida.

O que é o seguro-desemprego?

Trata-se de um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa. 

Dessa forma, esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.

MEI tem direito a seguro-desemprego? 

A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.

Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.

Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.

O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações às quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:

  • Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
  • Comprovação que sua empresa está desligada;
  • Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.

Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.

Quais são as vantagens de ser MEI?

As vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:

  • Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Oportunidade de vender para o governo;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Quais as desvantagens de ser MEI?

Além das vantagens de ser MEI, existem algumas características desse modelo que podem ser vistas como desvantagens:

  • Limite anual de faturamento de R$ 81 mil: para algumas pessoas, esse valor pode limitar o crescimento da empresa.
  • Possibilidade de contratar no máximo um funcionário – quem precisar de mais colaboradores precisa se enquadrar em outra categoria.
  • Impossibilidade de abrir filiais: o MEI pode ter apenas um ponto de negócio. Caso queira abrir mais de um, também precisa mudar de porte.
  • Não poder ser sócio, dono ou administrador de outra empresa – ou seja, o MEI que quiser ter outro negócio precisa mudar a empresa de porte ou dar baixa no CNPJ.

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