A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Desde as mudanças em 2019, há uma nova idade mínima em vigor e já não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que você possua direito adquirido ou entre em uma das regras de transição.
Além disso, o cálculo do benefício mudou completamente, impactando o planejamento previdenciário de muitos brasileiros.
Na leitura a seguir vamos explicar como ficaram as regras para se aposentar por idade. Acompanhe!
O que é a Aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras:
- Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens
- Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.
Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes.
Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.
Além da aposentadoria por idade, existem outros três tipos de aposentadoria vigentes:
- Aposentadoria por Invalidez: benefício concedido a pessoas que perderam a capacidade de trabalhar, seja por acidente de trabalho ou fatores externos
- Aposentadoria Especial: benefício especial concedido a pessoas que trabalham em ambientes insalubres por no mínimo 15 anos
- Aposentadoria por idade Rural: benefício concedido aos trabalhadores rurais que exigem idade mínima reduzida.
Quem pode se aposentar por idade?
Qualquer cidadão brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito a receber os benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS. Para isso, basta fazer as contribuições regulares e observar algumas regras.
Vale o mesmo para este tipo de benefício, mas com diferenças nas exigências para homens e mulheres. Também existem diferenças nas aposentadorias por idade rurais e urbanas, onde a aposentadoria por idade rural exige um tempo de contribuição diferente da urbana. Confira:
Homem
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
- Idade: 65 anos para trabalhador urbano.
Mulher
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
- Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.
A aposentadoria por idade rural não teve seus requisitos alterados pela reforma da previdência de 2019, ou seja, o homem continua se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de trabalho rural.
O cálculo do benefício será o mesmo da legislação anterior, utilizando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e aplicando sobre a média o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade?
Tudo depende da regra de aposentadoria por idade que você vai se aposentar, pois pela regra antiga será de 70% mais 1%, pela regra trazida pela reforma da previdência será de 60% mais 2%.
Vou te explicar abaixo:
Cálculo 70% da média dos maiores salários:
Portanto, se você já tinha direito à aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019, o seu cálculo será feito com a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
A partir de julho de 1994. Desta média será aplicado o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado. Exemplo: se o segurado tinha 20 anos de serviço, sua média será de 70% mais 20%, totalizando 90%.
O fator previdenciário só será aplicado se ele aumentar o valor da aposentadoria.
Cálculo de 60% de todos os salários:
Se você atingiu os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência,em novembro de 2019, o cálculo mudou, e serão consideradas todas as contribuições após julho de 1994 (não se descarta mais as 20% menores).
Desta média será aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem que trabalhou por 22 anos terá um coeficiente de 60% mais 4%, totalizando 64%.
Pedágio 50%
Uma das regras de transição é o pedágio de 50%. Ela é destinada para aqueles segurados que faltavam dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter direito.
Outros requisitos necessários são 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos de tempo de contribuição. Isso significa que o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, na data de vigor da Reforma.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
Pedágio de 100%
Assim como no pedágio de 50%, no pedágio de 100% também será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade na transição.
Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Além disso, o segurado precisa também cumprir o requisito de idade mínima. Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Por exemplo, o segurado que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição na data da Reforma, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
Casos especiais para se aposentar por idade
Os trabalhadores rurais são uma categoria especial de aposentadoria por idade, ou seja, são pessoas que exercem atividade no campo em regime de economia familiar ou de forma autônoma.
Devido à natureza de seu trabalho, esses segurados têm uma redução de 5 anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), dentre outras condições específicas.
São eles:
- Segurado empregado: prestador de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador
- Segurado contribuinte individual: trabalhador que não possui vínculo empregatício e trabalha para dois ou mais empregadores sem continuidade
- Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, porém intermediado por sindicato ou órgão da categoria
- Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural que exerce sozinho ou em regime de economia familiar atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.
Os indígenas também estão nesse grupo e podem solicitar aposentadoria por idade rural, desde que sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).