O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pediu, nesta sexta-feira (13), a prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis, que teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados.
A ex-parlamentar foi denunciada como a mandante da morte do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrida em junho de 2019, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 24 de agosto de 2020. Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por deter imunidade parlamentar. Ela nega as acusações.
“Com a perda do mandato de parlamentar, a situação jurídica da ré deve ser revista, para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas e os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, diz o pedido encaminhado à 3ª Vara Criminal de Niterói.
No documento, destaca o MP que, ao longo de todo o processo, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.
O pedido de prisão relata que, além da gravidade da conduta criminosa, a ex-deputada, poucos dias após o homicídio, orientou os demais corréus para que o celular da vítima fosse localizado e suas mensagens comprometedoras fossem apagadas, bem como que fossem queimadas as roupas com possíveis vestígios forenses.
Ela também providenciou, segundo o órgão, treinamento a réus e testemunhas que foram intimadas para prestarem depoimento em sede policial, solicitando que testemunhas mentissem à polícia e alterassem versões já fornecidas, assim como, por repetidas vezes, descumpriu a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Em nota, o advogado de Flordelis afirma que não está sendo dada a oportunidade para a defesa se manifestar. “Já houve, inclusive, ocasião na Justiça em que se atendeu um pedido da acusação sem abrir prazo para a defesa se manifestar. Então tudo está acontecendo de uma forma excepcional, que a defesa nunca viu. O correto é abrir prazos para as partes se manifestarem. A Justiça não está fazendo isso”, diz.
O advogado diz que entrou com um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque há um pedido de suspeição contra a juíza que decretou a prisão. “Enquanto não for julgada a suspeição não se pode admitir a decretação da prisão”, argumenta.