Legislação obriga empresas a liberarem funcionários nas eleições

A determinação é do Código Eleitoral, que obriga os empregadores a liberarem seus funcionários por tempo suficiente

Felipe Nunes
São José do Rio Preto, SP

Quem precisar trabalhar no dia do segundo turno da eleição, marcado para este domingo (30) em todo o Brasil, tem direito de se ausentar da empresa para votar ou para justificar o voto sem que isso tenha impacto no seu salário.

A determinação é do Código Eleitoral, que obriga os empregadores a liberarem seus funcionários por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de expediente.

Em todo o país, as seções eleitorais funcionarão neste domingo das 8h às 17h do horário de Brasília.
O dia de eleição não é mais considerado feriado nacional desde 2002, quando foi sancionada uma lei revogando a medida.

Podem trabalhar de domingo e feriado profissionais de categorias consideradas essenciais, como no caso dos setores de saúde, hotelaria, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, por exemplo.

Caso o horário de trabalho coincida com o período de votação, o profissional tem o direito de se ausentar da empresa, prevê a legislação.

“A empresa deve permitir que o empregado se ausente em período suficiente para o exercício do voto, considerando, inclusive o tempo de deslocamento ida e volta”, afirma Bianca de Andrade, coordenadora da área de relações de trabalho no escritório Andrade Silva Advogados.


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Ou seja, não é necessário conceder o dia inteiro de folga, mas apenas o tempo suficiente para que o empregado consiga cumprir com sua obrigação eleitoral.

“A empresa pode negociar com o empregado o melhor horário para sua ausência”, afirma Dhiancarlo Felipe Soares Vidal, advogado especialista em direito do trabalho do escritório FFA Advogados. A orientação é que as empresas montem escalas para que os trabalhadores possam votar.

Ainda segundo os especialistas, o período em que o funcionário ficar fora do trabalho para comparecer ao local de votação não pode ser descontado do salário.

No caso de o funcionário trabalhar em uma cidade diferente do local de votação, ele tem direito a faltar do trabalho para poder comparecer a sua zona eleitoral. No entanto, a ausência precisa ser acordada com o empregador com antecedência.


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“Nessa situação, recomenda-se sempre que o empregado informe previamente ao empregador acerca da sua ausência, para que ele possa reorganizar a escala do dia e não comprometer a execução das atividades da empresa”, afirma Bianca.

MPT FUNCIONA NO DIA DE ELEIÇÃO PARA ACOMPANHAR DENÚNCIAS

Todas as unidades do MPT (Ministério Público do Trabalho) irão funcionar no fim de semana do segundo turno. Segundo o órgão, o objetivo é assegurar que os trabalhadores brasileiros de todas as regiões do país exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

No sábado e no domingo o funcionamento será de 8h às 17h (horário de Brasília).

O atendimento foi previsto na portaria 1.666/2022, assinada na última terça-feira (25) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento explosivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.


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ONDE DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL

– Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
– Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
– Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
– No sindicato de cada categoria
– No Ministério Público Federal
– Nas procuradorias regionais

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