A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Comprovar doença que torne o cidadão incapacitado de forma permanente por doença ou acidente
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
A Lei 8.213/91 estabelece um rol de doenças graves que dispensam o requisito da carência do INSS:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
*Lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, atualizada a cada três anos
Embora esse rol de doenças dispense o requisito da carência no INSS, não são apenas essas enfermidades que geram direito à aposentadoria por invalidez.
Valor da aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado, ficando da seguinte forma:
- Faça a média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Caso a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
*Essa regra alcança apenas os benefícios concedidos após 13/11/2019, quando as novas regras entraram em vigor.
Antes da Reforma o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.
Como solicitar?
Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet
- Por telefone: basta ligar para o telefone 135
- Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS.
- Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS
Agendamento pelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro.
- Após realizar o login, clique em “agendar perícia”
- Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar
- Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”
- Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos
- Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima
- Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar
- Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade
- Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário
- Compareça no dia e hora marcada.
Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”