Bolsonaro se pela de medo de Moraes; ação contra inquérito é coisa vencida – 20/08/2021

Jair Bolsonaro resolveu aprontar mais uma. A Advocacia Geral da União recorreu ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para tornar sem efeito o Artigo 43 do Regimento Interno do Senado. É o dispositivo legal que permitiu a Dias Toffoli abrir, de ofício, no dia 14 de março de 2019, o Inquérito 4.781, que tem Alexandre de Moraes como relator. É o tal das fake news. E também é aquele em que, hoje, o próprio Bolsonaro é investigado. Já volto ao ponto. Antes, algumas considerações.

O presidente que temos é movido pelo ódio e pelo medo. O primeiro o lançou na vida pública, e uma série de desastres, mormente os praticados pela Lava Jato, fez do triunfo da estupidez uma alternativa viável. Ei-lo na cadeira presidencial.

As pesquisas apontam o que maioria dos brasileiros pensa da sua gestão. Até o mercado financeiro resolveu pescar em outras águas. Era o último bastião de apoio efetivo. Percebeu que, mais perdido do que Bolsonaro, só mesmo o seu Posto Ipiranga…

O medo veio depois, não é? Afinal, ele é presidente há dois anos e oito meses. Não tem um governo, mas uma folha corrida. A política do ódio persiste porque essa é sua condição permanente. Conjugadas uma coisa e outra, temos um governante desastrado, autoritário e golpista. E, a rigor, o golpismo é o que lhe restou. Com ele, mobiliza seus fanáticos e vai mantendo a condição de candidato viável ao menos a disputar o segundo turno. Daí que não abra mão da guerra permanente contra o Supremo.

OS PEDIDOS DE IMPEACHMENT
Bolsonaro anunciou que levaria pessoalmente ao Senado os pedidos de impeachment de Alexandre de Moraes — de quem tem medo pânico — e de Roberto Barroso. Está sendo vivamente desaconselhado a fazê-lo pelo que resta de prudência no seu entorno. E quem mais o desestimula é justamente a Advocacia Geral da União. Entendam: o seu pedido nem sequer rende um debate jurídico mínimo. Mais: Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa, já deixou claro que não tomará conhecimento da estrovenga. Mas como ele faz para continuar a cometer crimes sem ter um Moraes no seu pescoço?

Eis que vem, então, à luz a patranha da ADPF contra o Artigo 43 do Regimento Interno. E com pedido de liminar. Isto é: a AGU pede que o relator sorteado suspenda a eficácia do dito-cujo. Se concedida a liminar, as investigações em curso ficariam congeladas até a manifestação do pleno. Se a peleja fosse vencida, o inquérito seria extinto. Esse é o delírio de Bolsonaro, mas não vai acontecer.

QUESTÃO JÁ FOI JULGADA
Uma das coisas espetaculares nessa iniciativa é que se pede que o Supremo jugue o que já foi julgado há pouco mais de um ano. Já houve uma ADPF, a 572, contra o inquérito 4.781. Por 10 votos a 1 — a discordância única foi de Marco Aurélio –, os ministros decidiram que a investigação não afronta a Constituição. Lembremo-nos que, ainda como procuradora-geral da República, Raquel Dodge tentou arquivar o inquérito, o que foi rejeitado por Moraes porque, por óbvio, o MPF não tinha competência para tornar sem efeito uma decisão do presidente do Supremo.

A ADPF 572 questionava a portaria que abriu o inquérito. A de agora pede que seja considerado inconstitucional o próprio Artigo 43 do Regimento Interno. Caso os ministros não aceitem — e a AGU desconfia que assim será —, o órgão solicita que se dê à norma o que considera uma interpretação conforme a Constituição, impondo uma série de restrições à investigação. Todas elas excluiriam Bolsonaro da investigação.

ARGUMENTO CENTRAL
Qual é o argumento central dessa ADPF, repetindo o daquela que já foi julgada — e ecoando algumas críticas que andam por aí, bastante influentes em setores da imprensa, especialmente aqueles próximos ao lavajatismo?

O Supremo estaria impedido de abrir uma investigação sem que houvesse um pedido expresso do Ministério Público Federal ou sem a sua concordância. Os realmente interessados devem ler as 380 páginas— sei que é muita coisa; um pouco por dia — do julgamento da ação de 2020. Ali estão expressos os votos dos ministros.

Com clareza e riqueza de dados, exemplos e jurisprudência, fica claro como a luz do dia que o sistema acusatório vigente no Brasil confere ao Ministério Público a titularidade da ação penal — o que inclui o oferecimento da denúncia —, mas não o da investigação. Meus caros, até um ministro da Justiça pode determinar à PF, de ofício, que abra um inquérito.

Inexistem tanto o monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias como de determinação de abertura de inquérito por parte do Ministério Público. O que se busca é confundir a titularidade da ação penal com a da investigação.

Sim, Bolsonaro estaria no melhor dos mundos se alcançasse o seu intento, não é? Também a investigação ficaria sob o escrutínio apenas do MPF. Com uma Lindôra Araújo pela frente, poderia barbarizar à vontade. É por essa razão que insisto em que, nos dois casos sobre os quais essa senhora se manifestou, os respectivos relatores — Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — podem abrir o inquérito se assim decidirem.

INTERPRETAÇÃO
A AGU sabe que será derrotada na essência: a afirmação de inconstitucionalidade do Artigo 43. Nesse caso, pede, então, interpretações restritivas:
– que inquéritos de ofício, como o 4.781, se atenham a crimes cometidos no espaço físico do tribunal. Também essa questão já foi vencida. Se só o prédio compreende o STF, as votações à distância padeceriam de ilegalidade congênita. Notaram? Isso poria fim ao Inquérito 4.781;

– que o relator do inquérito fique impedido de decretar medidas cautelares sem o concurso do Ministério Público. Notaram? Isso teria impedido a prisão de Roberto Jefferson;

– que o ministro-relator seja impedido, no futuro, de julgar eventuais ações contra autoridades com prerrogativa de foro. Vale dizer: se Bolsonaro vier a responder a uma ação penal no Supremo — hipótese remota —, o que se quer é tirar Alexandre de Moraes do julgamento.

A QUESTÃO DE FUNDO
A questão de fundo que não aparece aí é a seguinte: a conversa de que o ministro que relata o inquérito será também o que vai julgar é falsa como moeda de R$ 3. Para que se abra uma ação penal contra Bolsonaro, é preciso que:
1: a Procuradoria Geral da República ofereça a denúncia. Lindôra Araújo e Augusto Aras já deixaram suficientemente claro que isso não vai acontecer;
2: que dois terços da Câmara autorizassem que o STF julgasse a abertura — o que, sabe-se, também não aconteceria, ainda que a PGR deixasse de ser omissa.

Mas e se isso acontecesse?

Ainda assim Moraes ou outro qualquer não estariam impedidos de julgar porque estariam se debruçando sobre a peça acusatória apresentada por aquele que tem a titularidade da Ação Penal: o Ministério Público.

Toda essa conversa mole parte da premissa falsa de que, ao fim do Inquérito 4.781, Moraes vai formular a denúncia, aceitá-la e julgá-la. Mentira! Ele enviará o inquérito concluído para Aras, como fez com o dos atos antidemocráticos. E o procurador-geral fez o quê? A despeito do show de horrores que lá vai, pediu o arquivamento nos casos que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Um escárnio!

No fim das contas, essa ADPF não passa de mais uma provocação, ainda que bem arranjadinha na pena da Advocacia Geral da União, que, note-se, neste governo, atua, às vezes, como banca privada do bolsonarismo.

Ah, sim: estará o Planalto torcendo para que seja Nunes Marques o relator sorteado?

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