Quem terá direito ao saque triplo do PIS/Pasep? Confira aqui.
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O saque triplo do PIS (Programa de Integração Social) / Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) diz respeito a 3 alternativas diferentes onde o trabalhador pode obter os seus valores relacionados aos programas. As oportunidades são de saldos que foram “esquecidos”, ou seja, valores que o cidadão possui direito, porém, ainda não sacou.
Vale ressaltar que nenhuma das 3 oportunidades estão ligadas ao abono salarial ano-base 2021, pois o benefício ainda não tem nenhuma previsão determinada de quando acontecerá.
Quem terá direito ao saque triplo do PIS/Pasep?
Os saldos “esquecidos”, são destinados a três benefícios, são eles: abono salarial ano-base 2020, abono salarial ano-base 2019 e cotas PIS/Pasep. Confira a quantidade de trabalhadores que terão direito aos valores de cada benefício:
- Cotas PIS/Pasep – 10 milhões;
- Abono Salarial ano-base 2020 – 470 mil;
- Abono salarial ano-base 2019 – 320 mil;
Pode existir casos de pessoas que possuem direito a receber valores dos três benefícios e outros que podem sacar apenas um deles.
Cotas PIS/Pasep
Esse caso se refere aos recursos que foram creditados no fundo PIS/Pasep nos anos de 1970 e 1988. Não é um abono salarial, pois o benefício só é liberado uma vez aos trabalhadores autorizados para fazer o saque.
Quem tem direito?
As cotas PIS/Pasep são para trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 até 4 de outubro de 1988. Tanto empregados do setor privado quanto servidores públicos podem ser englobados. Caso uma pessoa que tem direito tenha falecido, os seus herdeiros legais poderão fazer o saque do saldo.
Como fazer o saque?
Os trabalhadores podem sacar os seus recursos através de duas formas, sendo elas:
- Em agências da Caixa – Indo pessoalmente a uma unidade do banco com um documento oficial com foto;
- Através do Meu FGTS – Baixando o aplicativo (disponível para Android e iOS) e transferindo o valor para uma conta corrente.
Abono salarial ano-base 2020
O benefício diz respeito aos meses trabalhados em 2020. O calendário de pagamentos foi encerrado em março deste ano, porém, quem ainda não retirou os recursos disponíveis pode fazê-lo até o final deste ano.
Quem tem direito?
Trabalhadores que cumprem esses critérios:
- Ter trabalhado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2020;
- Ter recebido remuneração média até dois salários mínimos ao longo de 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, em 2020;
- Ter tido os dados devidamente repassados pelo trabalhador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Se você se enquadra em uma das situações, você pode saber mais sobre o direito ao benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como fazer o saque?
No caso do PIS, o saque pode ser feito no aplicativo da Caixa ou nas agências do banco.
No caso do Pasep, o saque pode ser feito por meio do aplicativo do Banco do Brasil ou nas agências do mesmo.
Abono salarial ano-base 2019
O benefício é voltado para trabalhadores que tiveram a carteira assinada no ano de 2019 e não sacaram os recursos entre julho de 2020 e junho de 2021, quando o abono foi liberado.
Como fazer o saque?
Nesse caso será necessário solicitar o resgate, isso pode ser feito nos canais citados a seguir:
- Em unidades físicas regionais do Ministério do Trabalho;
- Por e-mail, através do endereço: [email protected] – troque o “uf”, pelo referente ao seu estado. Exemplos: [email protected], [email protected], [email protected].
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