Quem pode fazer o saque triplo do PIS/PASEP?

Quem terá direito ao saque triplo do PIS/Pasep? Confira aqui.

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O saque triplo do PIS (Programa de Integração Social) / Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) diz respeito a 3 alternativas diferentes onde o trabalhador pode obter os seus valores relacionados aos programas. As oportunidades são de saldos que foram “esquecidos”, ou seja, valores que o cidadão possui direito, porém, ainda não sacou. 

Vale ressaltar que nenhuma das 3 oportunidades estão ligadas ao abono salarial ano-base 2021, pois o benefício ainda não tem nenhuma previsão determinada de quando acontecerá.  

Quem terá direito ao saque triplo do PIS/Pasep?

Os saldos “esquecidos”, são destinados a três benefícios, são eles: abono salarial ano-base 2020, abono salarial ano-base 2019 e cotas PIS/Pasep. Confira a quantidade de trabalhadores que terão direito aos valores de cada benefício:

  • Cotas PIS/Pasep – 10 milhões;
  • Abono Salarial ano-base 2020 – 470 mil; 
  • Abono salarial ano-base 2019 – 320 mil; 

Pode existir casos de pessoas que possuem direito a receber valores dos três benefícios e outros que podem sacar apenas um deles. 

Cotas PIS/Pasep 

Esse caso se refere aos recursos que foram creditados no fundo PIS/Pasep nos anos de 1970 e 1988. Não é um abono salarial, pois o benefício só é liberado uma vez aos trabalhadores autorizados para fazer o saque. 

Quem tem direito? 

As cotas PIS/Pasep são para trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 até 4 de outubro de 1988. Tanto empregados do setor privado quanto servidores públicos podem ser englobados. Caso uma pessoa que tem direito tenha falecido, os seus herdeiros legais poderão fazer o saque do saldo. 

Como fazer o saque? 

Os trabalhadores podem sacar os seus recursos através de duas formas, sendo elas: 

  • Em agências da Caixa – Indo pessoalmente a uma unidade do banco com um documento oficial com foto;
  • Através do Meu FGTS – Baixando o aplicativo (disponível para Android e iOS) e transferindo o valor para uma conta corrente.  

Abono salarial ano-base 2020

O benefício diz respeito aos meses trabalhados em 2020. O calendário de pagamentos foi encerrado em março deste ano, porém, quem ainda não retirou os recursos disponíveis pode fazê-lo até o final deste ano. 

Quem tem direito?

Trabalhadores que cumprem esses critérios:

  • Ter trabalhado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2020;
  • Ter recebido remuneração média até dois salários mínimos ao longo de 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, em 2020;
  • Ter tido os dados devidamente repassados pelo trabalhador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

Se você se enquadra em uma das situações, você pode saber mais sobre o direito ao benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Como fazer o saque? 

No caso do PIS, o saque pode ser feito no aplicativo da Caixa ou nas agências do banco.

No caso do Pasep, o saque pode ser feito por meio do aplicativo do Banco do Brasil ou nas agências do mesmo. 

Abono salarial ano-base 2019

O benefício é voltado para trabalhadores que tiveram a carteira assinada no ano de 2019 e não sacaram os recursos entre julho de 2020 e junho de 2021, quando o abono foi liberado. 

Como fazer o saque?

Nesse caso será necessário solicitar o resgate, isso pode ser feito nos canais citados a seguir: 

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