O MEI (microempreendedor individual) tem várias obrigações que às vezes desconhece, inclusive pagar os impostos. Atualmente são 10 milhões de brasileiros formalizados.
O imposto do MEI foi feito para facilitar a vida do empresário e não está relacionado ao faturamento do negócio, e sim, ao valor do salário mínimo vigente. Por isso, se o microempreendedor individual tiver um faturamento maior que de costume, o valor do imposto vai continuar o mesmo, ou seja, não sendo obrigado a pagar por ter lucrado mais.
O MEI tem a obrigação de apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Já como pessoa jurídica, ele deve ainda apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).
A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS.
Para você entender melhor, vamos falar de cada um deles. Acompanhe o texto.
INSS
O MEI (microempreendedor individual) para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), precisará contribuir no valor de 5% do salário mínimo.
Começando a contribuir junto ao INSS passa a ter direito aos seguintes benefícios tanto para ele quanto para seus dependentes:
Atenção: Quando o MEI contrata um funcionário, precisa ficar atento às taxas de contratação. Será preciso pagar o encargo previdenciário de 3% do salário. Também deverá depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento.
ICMS
O MEI também deve cumprir com seus deveres, pagando os impostos exigidos, um deles é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação.
O imposto deverá ser pago nas seguintes situações:
- aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
- serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- serviços de telecomunicação;
- mercadorias com prestação de serviços;
- importação de mercadorias do exterior;
- serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Por que o MEI paga o ICMS?
Ele terá que pagar o ICMS por estar caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços.
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos ou MEI.
No caso do MEI, o valor do ISS a ser pago está fixado em R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Isso vai ocorrer quando o empresário está atuando em categorias que não se enquadram como MEI.
Confira os valores mensais que o MEI é obrigado a contribuir:
Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);
Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);
Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).
Impostos que o MEI não precisa pagar
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucros Líquidos.
Como emitir a DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como o empresário, vai recolher os impostos. Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Para o MEI emitir o DAS será preciso:
- Digitar o número do seu CNPJ;
- Selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Gerar o DAS e efetuar ou agendar o pagamento.
Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar DAS MEI de quatro maneiras:
Será possível realizar o pagamento online (feito diretamente da sua conta);
Também é possível realizar o pagamento através de débito em conta. Neste caso, dentro do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), será preciso cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;
Pix: uma outra novidade para o microempreendedor individual (MEI) é que seus boletos do DAS MEI agora possuem um QR Code Dinâmico. Facilitando sua vida, desta forma, será possível realizar o pagamento na hora por Pix ou via Pix Agendado;
Agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;
Outra opção é realizar o pagamento por meio da rede bancária ou nas lotéricas.
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