Para substituir o salário ou benefício do segurado que faleceu, há a pensão por morte. Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte.
Contudo, para ter direito é preciso seguir algumas regras.
Em primeiro lugar, a pessoa falecida deve estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social até a data do óbito.
E, os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Importante informar que essa é a ordem de preferência.
Caso haja um dependente na categoria anterior, os demais das categorias abaixo não terão direito ao benefício.
Quais os documentos necessários?
Para requerer o benefício basta apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Como pedir a Pensão por morte?
Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
O pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS.
Qual o valor mensal da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo e pode chegar a até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da previdência.
O cálculo antes da Reforma da Previdência em 2019 era o seguinte: 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Vale dizer que esse é o melhor cálculo para os dependentes.
A partir do dia 13/11/2019 valem as novas regras da Reforma que alterou negativamente o cálculo da Pensão por Morte.
Dessa forma, a pensão por morte será calculada da seguinte maneira: o valor da aposentadoria que o segurado recebia será de 50% + 10% por cada dependente até chegar o linite de 100%
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Como aumentar o valor?
A principal forma de aumentar o valor do benefício é requerer uma revisão. A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido.
Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
Agora, com as novas regras, só será possível pedir a revisão para aumentar o valor da própria pensão, sem mexer na aposentadoria original do falecido – mesmo que esta tenha sido calculada da forma errada e seja menor do que deveria.
Caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão.
Caso você acredite que está recebendo um valor inferior ao que merece, procure um advogado para lhe orientar sobre o caso.
É preciso estar bem seguro e ciente das novas regras para não ter desvantagens. O profissional poderá informar com precisão qual a melhor escolha.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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