O procurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público, apresentou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma representação para que seja investigado o acúmulo de cargos por parte do ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Ele ocupou cargos em pelo menos 21 conselhos ligados à empresa pública em 2021.
Por conta da ocupação dos cargos, a remuneração de Pedro Guimarães em julho de 2021 saltou de R$ 56 mil para R$ 230 mil. O caso foi revelado pelo R7, que obteve informações exclusivas referentes àquele período. Nelas, Guimarães aparece como presidente dos conselhos de administração do Banco Pan, da Elo, da Caixa Cartões, da Caixa Seguridade e da Caixa Participações.
Além disso, ele figura como membro do conselho de administração das seguintes empresas: Paranapema, BRK Ambiental, Too Seguros, Caixa Seguros Holding, Caixa Capitalização, Caixa Seguradora, Caixa Consórcios, Youse Seguradora, Caixa DTVM, Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros, XS3, XS1, XS4, XS5, XS6 e VLI.
A situação supostamente contrariava o artigo 20 da Lei das Estatais, que proíbe a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
“Trago ao conhecimento do Tribunal matéria veiculada no portal R7, em 1/7/2022, que noticia a indevida acumulação de cargos, em 2021, pelo ex-presidente da Caixa, Sr. Pedro Guimarães”, escreve o procurador.
“Ao que consta, o ex-dirigente — recentemente afastado em razão de escândalo envolvendo a hedionda prática de assédio sexual — era membro de pelo menos 21 conselhos de administração de empresas ligadas à estatal em 2021, o que lhe permitiu auferir, em julho/2021, a singela remuneração de R$ 230.940,00”, destaca Furtado no documento.
Ilegalidade
De acordo com o procurador, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos. “Ora, a Constituição Federal de 1988, em seus arts. XVI e XVII (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na administração direta, estendendo-se tal proibição às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, explica.
As diversas funções ocupadas por Guimarães, de acordo com o MP, também violam a Lei das Estatais, que já estava em vigor quando ele assumiu os cargos.
“Ademais, o art. 20 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), já vigente à época que o ex-presidente da Caixa foi nomeado, veda a “participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias”, completa o pedido.
Outro lado
Sobre a participação nos conselhos, o R7 não conseguiu contato com Pedro Guimarães. Em nota, a Caixa afirma que não houve “extrapolação legal” na participação dele nos conselhos. Leia a íntegra:
A CAIXA esclarece que não há limite legal para a participação de presidente de empresas estatais em conselhos de administração de outras empresas subsidiárias ou participadas. Na CAIXA, até novembro/2021, aplicava-se a vedação do Art. 20 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), somente à participação remunerada em até dois conselhos de empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não alcançando as empresas privadas participadas.
Após novembro/2021, em razão de mudança no Estatuto Social da CAIXA, passou a ser prevista a vedação remuneratória em mais de dois conselhos, independente da natureza pública ou privada.
Em relação ao ex-presidente, não houve extrapolação legal quanto à participação remunerada em conselhos de natureza pública e, após a modificação estatutária, em novembro/2021, houve renúncia à remuneração também dos conselhos privados, limitando-os a dois.