IR 2022: veja respostas a dúvidas de última hora; prazo termina hoje (31) – Prisma


O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). Quem estiver obrigado e deixar de entregar estará sujeito a multa.


Leitores que deixaram a declaração para a última hora estão enviando dúvidas para o email da coluna. Veja as respostas a algumas delas:



1) Posso não declarar minha mulher e meu filho como meu dependente? (pergunta da Carla D.)


Resposta: Pode. A inclusão de um dependente é facultativa. O titular da declaração pode incluir ou excluir um dependente todo ano, e isso vai depender exclusivamente do fato de essa inclusão resultar em um menor imposto a pagar ou um maior imposto a restituir. Se ela não for benéfica, o titular poderá simplesmente excluir o dependente da declaração. Lembrando que, se o dependente estiver obrigado a declarar, ele deverá fazer sua própria declaração e enviá-la para a Receita.


Para decidir se vale a pena ou não incluir um dependente, siga este passo a passo


2) Uma dúvida rápida: posso declarar meu sogro como dependente mesmo morando separado? Ele depende de mim economicamente, mas tem a casa própria dele… (pergunta do internauta Ferze)


Resposta: Sogro e sogra poderão ser dependentes na declaração do Imposto de Renda desde que a declaração do marido e da mulher seja feita em conjunto (um seja incluído como dependente na declaração do outro) e desde que o sogro ou a sogra não tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 22.847,76 em 2021. O fato de ele morar em outra casa não impede que ele seja incluído em sua declaração, desde que cumpridos os requisitos.


Tire essa e outras dúvidas sobre como declarar dependentes


3) Bom dia, Sophia. Estava lendo um artigo seu publicado na internet no qual este contato era disponibilizado para o caso de necessidade de sanar algumas dúvidas. Estou fazendo uma declaração na qual a pessoa tem uma mãe de 90 anos. A mãe recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo  R$ 1.100,00 em 2021. Nesse caso, devo informar o rendimento de sua mãe na declaração como rendimento tributável? Ou, pelo fato de a mesma estar isenta, devido à sua idade, não informar os seus rendimentos? (pergunta do internauta Leo Farias)


Resposta: Sempre que incluir um dependente, será preciso incluir também todos os seus bens, direitos e rendimentos – mesmo que sejam isentos.


Para que a mãe possa ser dependente, é preciso que ela tenha recebido, em 2021, rendimentos, tributáveis ou não, não superiores a R$ 22.847,76 em 2021.


Se o rendimento dela no mês é de um salário mínimo, ela pode ser incluída na declaração da filha. Pelo fato de ela ter 90 anos, esse rendimento tem uma parcela de isenção. Deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 10. 


Para saber como declarar rendimento de aposentadoria e pensão, veja este passo a passo completo


4) Minha mãe mora comigo, tem 72 anos, recebe um salário mínimo, possui apenas a aposentadoria simples. Para pôr ela como dependente, eu preciso colocar o valor que ela recebeu no ano anterior? Minha esposa trabalhou três meses no ano passado, e também com salário mínimo por mês. Posso colocá-las na declaração e não colocar esses valores recebidos, já que são menores que o teto de R$ 22.847? (pergunta do internauta Kelmer)


Resposta: Não é possível incluir um dependente sem incluir também todos os seus rendimentos. Como sua mãe tem 72 anos, ela tem direito a uma parcela isenta dos seus benefícios de aposentadoria. O que sua mulher recebeu também deve ser incluído na declaração, caso entenda que é vantajoso incluí-la. (Veja as respostas 1 e 3)


5) Minha esposa paga o plano de saúde da filha dela, que completou 25 anos em novembro de 2021. A filha dela não tem trabalho fixo ainda, pois é recém-formada como nutricionista. Sendo assim, acho que ela não vai declarar IR. Nesse caso, minha esposa pode declarar a filha como dependente e informar que paga o plano de saúde dela? E, caso a filha decida declarar, ela ainda vai poder declarar a filha como dependente, informando que paga o plano de saúde da filha? Ou nesse caso não pode? (pergunta do internauta Renan)


Resposta: Sua mulher só poderá declarar as despesas que teve com a filha se incluí-la na declaração como sua dependente, o que implica, também, informar eventuais rendimentos recebidos por ela. Caso contrário, não poderá deduzir.


A idade máxima para dependentes é 24 anos, desde que sejam estudantes de nível técnico ou superior. Ou seja, só será possível incluir a filha que completou 25 anos em 2021 se ela estiver fazendo faculdade nesse ano. Caso contrário, ela não poderá ser incluída como dependente. Se a filha fizer a própria declaração, a mãe não poderá incluir o gasto que teve com ela com plano de saúde.


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