Quais os documentos necessário para ter benefício liberado no INSS? Situação mais complicada para o trabalhador é para conseguir a papelada de empresas que fecharam.
O segurado que pretende pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ter em mãos uma série de documentos para comprovar seu tempo de contribuição e os salários recebidos ao longo da carreira. Essas informações serão utilizadas para verificar se a pessoa já cumpriu todos os requisitos e para calcular o valor do benefício.
Porém, em algumas situações, o trabalhador pode ter dificuldade para reunir todos os materiais necessários, seja porque atuou em situação irregular, porque perdeu documentos ou porque uma das empresas por onde passou já não existe mais e pode ter deixado pendências.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), sugere ao segurado que, antes de ir atrás de algum documento, verifique sua situação no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse é o banco de dados oficial do governo sobre os vínculos empregatícios e é aceito como prova pela Previdência Social. O acesso pode ser feito pelo Meu INSS.
Ainda que o trabalhador não tenha algum documento físico, se a situação no Cnis estiver regular, já será suficiente para comprovação dos tempos de serviço. Entretanto, se houver pendência no Cnis e a pessoa tiver problemas com sua carteira de trabalho impressa, terá de providenciar outros certificados, como holerites, contratos, termos de rescisão, aviso de férias e extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Por outro lado, a situação fica mais complicada quando a empresa se recusa a fornecer documentos, como comprovantes de vínculos e funções ou os PPPs (Perfis Profissiográficos Previdenciários), que são os formulários para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos e que são usados para obtenção de tempo de contribuição em atividade especial.
Nesses casos de recusa, o segurado poderá tentar fazer uma notificação extrajudicial contra empresa. Não havendo sucesso, será necessário acionar a Justiça do Trabalho.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), destaca que, quando for preciso obter documentos de empresas que faliram, o grau de dificuldade é um pouco maior. O primeiro passo é tentar localizar o síndico da massa falida.
Se nenhum representante da companhia fechada for encontrado e o pedido for para comprovação de atividade insalubre ou perigosa, será necessário fazer uma perícia por similaridade –procedimento que é feito em outra empresa do mesmo ramo de atividade.
Caso a demanda seja por reconhecimento de vínculos, o segurado terá de reunir evidências de que trabalhou na firma (como crachás, uniformes e extratos bancários que indiquem recebimento de salário) e posteriormente solicitar ao INSS a convocação de testemunhas para comprovação da alegação.
Veja as situações
1) Problemas na carteira de trabalho
Exemplos:
- Perda da carteira
- Rasuras
- Suspeita, por parte do INSS, de fraude no registro
O que fazer:
Será necessário obter documentos alternativos, como:
- Cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
- Extrato analítico da conta do FGTS
- Recibos de pagamento
Se, mesmo sem a carteira de trabalho física, o vínculo constar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), não será necessário ir atrás de documentos, já que esse registro serve como prova do período trabalhado e do salário
Os registros apontados na carteira de trabalho digital também são aceitos como prova pela Previdência Social
2) Trabalho sem carteira
Será necessário apresentar indícios de provas documentais do tempo de permanência na empresa
Para isso, poderão ser apresentados materiais como:
- Crachás
- Uniformes
- Fotos da época
- Extrato bancário demonstrando o pagamento
Com os indícios em mãos, o segurado terá de ir atrás de testemunhas para a abertura da chamada JA (Justificação Administrativa), que é quando o INSS faz uma espécie de audiência com as outras pessoas envolvidas
3) Massa falida não localizada
Situações em que o ex-funcionário teve problemas com uma companhia que faliu e não consegue localizar representantes da massa falida da empresa
No caso de pedidos relacionados à comprovação de período trabalhado em situação de insalubridade ou periculosidade em uma empresa que já não existe mais, o trabalhador poderá pedir ao INSS a realização da chamada perícia por similaridade
Esse tipo de procedimento é feito em uma empresa do mesmo ramo de atividade para determinar as condições de trabalho de um profissional que exerça função parecida. Porém, muitas vezes essa perícia só é feita após ação judicial
Se a demanda for para comprovação de vínculos, o cidadão tem a possibilidade de juntar indícios que o liguem à empresa e, em seguida, ir atrás de testemunhas para que comprovem sua atuação na firma
4) Empresa se recusa a fornecer documentos
Algumas empresas negam pedidos dos trabalhadores para que forneçam documentos por temerem que essas informações possam gerar provas contra elas
Quando isso acontecer, o segurado pode tentar enviar uma solicitação extrajudicial para que a empresa libere os documentos
Se, mesmo após a notificação a companhia continuar com a recusa, o ex-funcionário terá de entrar com ação judicial
5) Empresa não quer fazer ou corrigir o PPP
Se a companhia se recusa a fazer ou corrigir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o funcionário terá de entrar com ação trabalhista contra a empresa para que a Justiça determine a concessão do documento
O PPP é um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos
Assim como citado no exemplo 3, se a empresa já tiver fechado e seus representantes não forem encontrados, terá de ser solicitada uma perícia por similaridade
6) Período como aluno-aprendiz
O decreto 3.048, de 1999, estabelece que será contado como tempo de contribuição “o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício”
Para isso, é necessário apresentar o certificado de matrícula no curso profissionalizante
Os estágios não são considerados para fins de tempo de contribuição
Fontes: advogados Adriane Bramante e Roberto de Carvalho Santos, decreto 3.048/1999 e instrução normativa 77/2015 – Fonte: Agora