Neste mês, serão feitos somente dois pagamentos do FGTS, para nascidos em janeiro, que recebem no dia 20 e outro no dia 30 de abril
Cristiane Gercina
São Paulo, SP
A Caixa Econômica Federal começa a liberar, nesta quarta-feira (20), o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores com dinheiro no fundo. O calendário de pagamentos vai até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do profissional.
Neste mês, serão feitos somente dois pagamentos do FGTS, para nascidos em janeiro, que recebem no dia 20, e para os que fazem aniversário em fevereiro, que receberão em 30 de abril. As liberações ocorrem sempre às quartas e aos sábados.
O primeiro pagamento ocorrerá depois da Páscoa e o segundo, mais de uma semana após o feriado de Tiradentes (21 de abril). Nos feriados, o funcionamento dos bancos está sendo interrompido, com recesso bancário para a categoria. No entanto, todos os depósitos estão programados para ocorrer online, o que deve facilitar a vida de quem vai utilizar os valores.
VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
Mês de nascimento Data de depósito
Janeiro 20 de abril (quarta)
Fevereiro 30 de abril (sábado)
Março 4 de maio (quarta)
Abril 11 de maio (quarta)
Maio 14 de maio (sábado)
Junho 18 de maio (quarta)
Julho 21 de maio (sábado)
Agosto 25 de maio (quarta)
Setembro 28 de maio (sábado)
Outubro 1º de junho (quarta)
Novembro 8 de junho (quarta)
Dezembro 15 de junho (quarta)
COMO SERÁ O PAGAMENTO
O dinheiro do FGTS cairá na conta de forma automática para a maioria dos 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. No entanto, há casos em que será necessário fazer a solicitação de saque. Para esses cidadãos, a Caixa orienta atualizar o aplicativo e, se necessário, realizar o pedido online, também pelo app.
Os valores serão depositados em uma poupança social digital aberta pela Caixa. A movimentação do dinheiro, neste caso, ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem. Ao receber, o trabalhador poderá fazer compras, pagar boletos e transferir o montante para outra conta, em outro banco, caso julgue necessário.
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QUEM TEM DIREITO AO SAQUE EXTRAORDINÁRIO
Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário.
O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.
Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.
COMO FAZER A CONSULTA
A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia e qual será a data do depósito.
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Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber o dinheiro na conta do Caixa Tem e ver a data em que o crédito estará disponível.
Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data do depósito e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.
Segundo a Caixa, a possibilidade de cancelamento vai até 10 de novembro. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com atualizações.
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:
- Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
- Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”
- O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”
- Informe a senha e clique em “Entrar”
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
- Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
- Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”
- O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)
CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
- No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”
- O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”
- Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”
- Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”
- Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
MEDIDA FAZ PARTE DE PACOTE DO GOVERNO EM ANO ELEITORAL
A liberação do FGTS faz parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado pelo governo no dia 17 de março. Ao todo, o Planalto afirma que disponibilizará R$ 150 bilhões aos trabalhadores. Do Fundo de Garantia devem ser liberados R$ 30 bilhões.
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Há ainda o adiantamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS. Os valores começarão a ser pagos no dia 25 de abril, a 31,6 milhões de segurados que recebem aposentadorias, pensões e auxílios. Ao todo, o governo deve injetar R$ 56,7 bilhões na economia.
Nos dois casos, não haverá impacto orçamentário, já que o 13º faz parte de valores previstos para serem liberados neste ano, conforme o direito de quem recebe benefícios previdenciários. Já o FGTS é o dinheiro do próprio trabalhador, que fica bloqueado e só pode ser sacado em situações especificadas pela lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
Há ainda outras medidas, como a possibilidade de empréstimo consignado a quem tem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil, além de empréstimos via Caixa Tem para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais).
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QUEM TEM DIREITO AO FUNDO DE GARANTIA
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
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O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo.