Entenda o que é e como declarar

Se você está se perguntando o que é imposto complementar, a resposta é muito simples: é um recolhimento complementar opcional que pode ser feito pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na declaração do Imposto de Renda no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de duas ou mais fontes pagadoras.

Isso significa que os recebimentos devem vir de rendimentos tributáveis de pessoa física e jurídica ou de mais de uma pessoa jurídica ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.

Importante ressaltar que se você receber apenas rendimentos de pessoas físicas, ficará sujeito ao Carnê-Leão, pois, nesse caso, é considerado que os rendimentos são provenientes de fonte única.

O imposto complementar pode ser recolhido até o último dia útil do mês de dezembro do ano em que o rendimento aconteceu, por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Vamos entender mais?

Como calcular o imposto complementar

Para calcular o valor do recolhimento do imposto complementar é preciso observar a diferença entre a soma dos valores:

  1. de todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração do Imposto de Renda, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e
  2. das deduções a seguir, conforme o caso, desde que pagas até a data do recolhimento complementar:
  • Das importâncias pagas em dinheiro para pensão alimentícia segundo as normas do direito de família, quando determinado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, até mesmo a prestação de alimentos provisionais.
  • Da quantia anual equivalente aos dependentes.
  • Das contribuições para a Previdência Social.
  • Das contribuições para as entidades de previdência privada residentes no Brasil e contribuições para os FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), quando a responsabilidade for do contribuinte, para pagar benefícios complementares como o da Previdência Social, no caso de administradores ou trabalhadores com vínculo empregatício.
  • Do valor que corresponde à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada pagos pela Previdência Social por qualquer entidade de previdência privada ou pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
  • Das despesas com educação.
  • Das despesas médicas.
  • Das despesas escrituradas em livro-caixa.

Não devem entrar no cálculo os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, o ganho de capital na alienação de bens e os direitos e o ganho líquido de operações realizadas nos mercados de renda variável.

O imposto complementar vai corresponder ao valor do imposto devido no ano-calendário, apurado mediante aplicação da Tabela Progressiva Anual sobre a base de cálculo determinada conforme explicado acima, diminuído dos seguintes valores:

  • do imposto retido na fonte;
  • do imposto que for pago a título de recolhimento mensal;
  • do imposto que for pago no exterior, incidente sobre os rendimentos calculados na base de cálculo; e
  • dos incentivos fiscais relativos às atividades culturais ou artísticas, audiovisuais, doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e atividades desportivas e paradesportivas
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017

Como citado, o imposto complementar deve ser pago até o último dia útil de dezembro do ano-calendário ou do mês apurado, utilizando-se o “Código 0246” no campo 04 do DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc ou SicalcWeb, da Receita Federal.

Por não ser um recolhimento obrigatório, não haverá data de vencimento e, por isso, nem incidência de multa ou juros.

O que devo declarar como imposto complementar?

Se você está com dúvida sobre onde informar imposto complementar no Imposto de Renda, é muito simples: você deve preencher a ficha “Imposto pago/retido” do programa da Receita Federal. Os dados com os valores pagos já vão sendo preenchidos ao longo da declaração e, ao chegar nessa ficha, essa informação já estará praticamente pronta.

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Original de Leoa

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