oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

Duração da nova Licença-maternidade pelo INSS e como solicitar

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Duração da nova Licença-maternidade pelo INSS e como solicitar Mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança na família. O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mãe ganha por mês? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir:

É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?

  • Parto
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
  • Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

É preciso cumprir alguma exigência para ter direito?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências.

Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.

Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.

Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

Qual o valor do salário-maternidade?

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.

Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A regra geral estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.

Quando a licença-maternidade começa a contar?

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?

Parto:

  • Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
  • Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento
  • MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção:

  • Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento

Aborto não criminoso:

  • Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
  • Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?

O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.

Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.

Atenção: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.

Desempregadas podem receber salário-maternidade? Quais as exigências?

Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”. Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses.

Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.

Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento. É preciso fazer o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play)

O que é licença-amamentação?

Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora.

Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.

Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?

A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.

Se a mãe perde o bebê, há direito ao salário-maternidade?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade. Em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário-maternidade.

Grávidas podem trabalhar em locais insalubres?

A reforma trabalhista estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas. O mesmo valia para as mulheres que estivessem amamentando, só que nesses casos, elas também poderiam trabalhar em locais insalubres de grau máximo.

Após a reforma, uma medida provisória passou a determinar que as grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. Porém, a medida provisória perdeu a validade e ficou valendo o que havia sido estabelecido na reforma.

Até que em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma. Na prática, o Supremo proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres.

Sim, desde que tenham um período de férias para tirar.

Dependendo do entendimento do médico que acompanha a trabalhadora, ela poderá ser afastada do trabalho ou ter atividades restringidas, mediante apresentação de atestados médicos. Se ela precisar ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, ela passará a receber o auxílio-doença, que é convertido em licença-maternidade depois.

Como funciona a volta da licença-maternidade?

Ao retornar ao trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho que atestará a sua saúde para retomar as atividades.

Fontes: Adriane Bramante, advogada previdenciária e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Bianca Canzi, advogada especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados, Leandro Moreira da Rocha Rodrigues, advogado do escritório KR Law e Ricardo Christophe da Rocha Freire, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Gasparini Nogueira de Lima Barbosa Advogados.

(Reportagem de Thâmara Kaoru, do UOL, em São Paulo) – Fonte: Economia Uol





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