Com a mudança, fica previsto expressamente que é isenta a venda que tenha o objetivo de quitar a prestação de outro imóvel que esteja sendo comprado por meio de financiamento
A Receita Federal publicou uma norma que amplia as possibilidades para a pessoa física vender imóveis com direito a isenção de Imposto de Renda.
Com a mudança, fica previsto expressamente que é isenta a venda que tenha o objetivo de quitar a prestação de outro imóvel que esteja sendo comprado por meio de financiamento.
As condições são que os recursos sejam usados em seis meses após a venda, que os dois ativos sejam residenciais e localizados no Brasil e que o novo imóvel já seja possuído pelo vendedor do primeiro.
De acordo com a Receita, o normativo (publicado em 16 de março) retira a vedação prevista anteriormente a essa hipótese. A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já considerava ilegal o impedimento.
“O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de imóvel(is) residencial(is) era usado para quitar financiamento, mas somente quando usado para a compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is), localizado(s) no Brasil, no prazo de 180 dias da celebração do contrato”, afirma a Receita.
“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)”, complementa nota enviada pelo Fisco.
As informações sobre o normativo foram publicadas nesta segunda-feira (4) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
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Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que desde 2005 a legislação brasileira vem sendo flexibilizada para dar isenção de Imposto de Renda às operações de venda de imóveis em certas circunstâncias. O objetivo é reduzir o custo das transações e, assim, movimentar o mercado imobiliário.
Ela diz que o entendimento sendo modificado pela Receita já era previsto pela Justiça, mas que, mesmo assim, a norma do Fisco vai contribuir para trazer mais segurança jurídica e menos litígios entre União e contribuintes. “Nada melhor do que a Receita reconhecer isso e impedir a judicialização”, afirma.
Daniel de Paula, especialista da consultoria contábil IOB, afirma que a lei sobre o tema não vedava o benefício no caso da isenção para financiamentos e que, por isso, o Judiciário entendia que a norma infralegal da Receita não tinha poder para essa proibição.
Apesar disso, diz ele, o entendimento acaba beneficiando só quem entrava na Justiça. “A Receita publicou essa instrução normativa mais para dar segurança aos contribuintes”, afirma.
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O Imposto de Renda sobre ganho de capital tem alíquotas entre 15% e 22,5% aplicadas sobre o “lucro” da operação (ou seja, a diferença entre o preço de venda e o da compra feita anteriormente). Os percentuais variam conforme o valor (quanto maior o ganho, maior a alíquota).
A medida era um pedido do setor imobiliário, que acaba sendo beneficiado por menores custos das transações no mercado. “Sempre ajuda”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
A nova isenção se soma a outras hipóteses já previstas em lei. Os normativos já preveem, por exemplo, que o ganho de capital de imóvel é isento se o vendedor, em seis meses após a celebração do contrato, aplicar os recursos na compra de outro imóvel residencial no país.
Também há um percentual progressivo de isenção para imóvel vendido quanto mais antigo for o ativo. Aqueles comprados antes de 1969, por exemplo, são isentos.
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