Benefícios e funções no Aplicativo do FGTS

Mensagens no seu celular

​A Caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS.
•O cadastro é simples e gratuito
•Você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia
•Você também será avisado quando houver valores liberados para saque

Faça a adesão pelo terminal de auto atendimento ou pelo link abaixo.

Site Caixa

Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui no site, basta fazer login e fazer sua consulta.

Primeiro acesso:

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente. 
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Internet Banking Caixa

​Se você é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

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Saque Emergencial FGTS

​​O Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020, faz parte do conjunto de medidas adotas pelo Governo Federal para enfrentar os impactos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Suspensão do Recolhimento FGTS – MP 927/20

A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

Saque-aniversário – Início do pagamento em abril

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que fizeram opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário receberão os valores a partir de abril.

Atenção!

Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador.

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Leie que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Saques do FGTS

Conheça todas as opções de saque do seu Fundo de Garantia

Novos saques do FGTS – Tire suas dúvidas

Quer saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS?

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Serviços para o Trabalhador

Rendimentos do FGTS

O que é

A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

O FGTS obteve um lucro líquido no ano de 2019 de R$ 11,3 bilhões. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade da conta vinculada FGTS em 2019 foi de 4,9%, acima da poupança que rendeu 4.26% no período.
Como funciona

O trabalhador que possuía conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro de 2019 receberá o crédito de distribuição de resultado.

Conforme a Resolução do Conselho Curador do FGTS 972/20, o índice da distribuição de resultado do ano base 2019 é o resultado da divisão de cerca de 66% do lucro do FGTS em 2019 pelo saldo total das contas vinculadas existente no dia 31 de dezembro daquele ano.

Cerca de 166 milhões de contas vinculadas receberão o crédito dos valores de distribuição de resultado do FGTS do ano base 2019.

Importante: Não há alterações nas regras de saque do FGTS.
Os valores creditados provenientes da distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque prevista pela Lei 8.036/90.





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