Ter uma empresa SLA (Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia) optante pelo Simples Nacional ou a atuar sem CNPJ? O que será mais vantajoso para um advogado que atua individualmente? E se houver um grupo de colegas para abrir uma sociedade, pode ser uma boa opção?
As dúvidas a respeito de como organizar a atuação contábil dos advogados são muitas. Isso porque a natureza da prestação de serviços como Pessoa Jurídica pode ser vantajosa quando o profissional coloca as contas na ponta do lápis: com a permissão de abertura de empresa em regime tributário do Simples Nacional, muito advogados estão percebendo que este é um bom caminho. Nós vamos explicar o porquê neste artigo e já deixamos a dica: a Contabilizei está do seu lado para gestão do seu escritório – confira o serviço Contabilizei Experts.
Vale a pena abrir CNPJ para advogado?
Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.
E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.
Qual tipo de empresa advogado pode abrir?
A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.
É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.
Se você optar por uma empresa individual, estará abrindo uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SLA); já se estiver montando o negócio com mais colegas, será uma Sociedade Simples de Advocacia.
Entre as regras básicas para as empresas de advogados estão a impossibilidade de adotar Nome Fantasia – sendo que nas empresas se um sócio apenas o nome do advogado é que consta no registro, enquanto nas empresas com vários profissionais podem constar todos os nomes ou apenas um, como representante. A OAB também deixa claro que o efeito da empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, não sendo possível um advogado representar outro apenas pela constituição da sociedade – mantêm-se a regra da procuração.
O que é necessário para abrir um CNPJ para advogado
Para abrir um CNPJ para advogados é preciso ter registro na OAB, criar um Contrato Social, encaminhar a documentação na Seccional da Ordem do Estado. Com a liberação da OAB, o advogado solicita o registro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal.
Passo a passo para abrir um CNPJ sendo Advogado
- Preencher o requisito de o profissional, e sócios (quando houver), estarem inscritos na OAB.
- Criar o Contrato Social da futura empresa, dentro das regras previstas pela OAB. Neste documento constam os dados da empresa que poderão ser averiguados pela Ordem para autorização da abertura do CNPJ.
- Com o documento organizado, pode ser iniciado o processo dentro da Seccional da OAB do seu Estado. Normalmente neste encaminhamento há documentos a serem entregues (definidos de acordo com cada Seccional) e taxas a serem quitadas pelo serviço.
- Após liberação da Ordem é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Lembre-se de que há comunicação entre os órgãos e não adianta emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
- Com o CNPJ em mãos, há procedimentos Municipais a serem realizados, que diferem de acordo com a cidade onde sua empresa está localizada.
É bom lembrar que sempre ajuda contar com o apoio de um escritório de contabilidade, que vai ter clareza de como realizar cada uma das etapas – e lhe poupar tempo nos trâmites necessários.
Os advogados podem aderir ao Simples Nacional?
Conforme comentamos, ambos os tipos de empresa aceitos pela OAB tem permissão para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o valor máximo de faturamento anual para estar neste regime é de R$ 4,8 milhões, no porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Na grande maioria dos casos das novas empresas abertas para a prática de Advocacia é vantajosa a adesão ao Simples. É importante observar que um cálculo bem feito, por um escritório contábil, pode lhe indicar se é correto no seu caso a abertura de empresa e em qual modelo de tributação – cada negócio pode ter detalhes a serem analisados para a melhor gestão tributária.
O Simples Nacional é um regime unificado onde os negócios de menor porte são tratados de forma diferenciada: têm os impostos agrupados em uma guia única e também estão taxados por percentuais menores do que as empresas mais robustas. Quando foi criado, o Simples visava especialmente ajudar na formalização de negócios que eram mantidos na informalidade, mantendo valores de impostos compatíveis com a realidade dos empresários.
E esta é justamente a vantagem maior deste regime: como está pensado para os pequenos, beneficia claramente aqueles profissionais que estão iniciando carreira, mas também permite a manutenção de negócios com faturamento menor, viabilizando empresas pequenas.
Qual o anexo do Simples para advogados?
A Advocacia passou a constar da legislação do Simples Nacional a partir de 2014, ao ser incorporada dentro do Anexo IV da Lei Complementar 123 – a conhecida lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo descreve o Estatuto, as empresas de advogados são tributadas conforme o Anexo IV constante do documento, que se apresenta conforme abaixo:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
Artigo original de Contabilizei
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