MP faz acordo para que candidata a vereadora deixe de usar jingle com expressão 'Paula dentro' no RS


Para promotora de Rio Pardo, conotação sexual do jingle fere artigos do Código Eleitoral. Candidata Paula Camargo (PL) concordou com retirada da música das redes sociais, mas disse discordar de argumento do MP. Paula Camargo (PL), candidata a vereadora em Rio Pardo
Reprodução/TSE
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul fez um acordo com uma candidata a vereadora em Rio Pardo, a 147 km de Porto Alegre, para que ela deixasse de usar um jingle com a expressão “Paula dentro” em sua campanha. A candidata Paula Camargo, filiada ao PL, disputa sua primeira eleição.
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O jingle tem versos como “o que as mulheres estão pedindo? Paula dentro” e “Rio Pardo também precisa Paula dentro”.
Em nota, o MP afirmou que “a retirada da música utilizada foi feita a partir de um acordo com a própria candidata” e que “em reunião no dia 26 de agosto, após repercussão pela conotação sexual que o jingle causou, a candidata concordou em reavaliar a propaganda”.
Ao g1, a candidata Paula Camargo disse que aceitou o acordo, mas manifestou discordar do entendimento da promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs.
“Ela me pediu que eu não postasse mais nas minhas redes sociais, e eu aceitei. Pois, mesmo eu explicando que meu nome era Paula, ela achou pejorativo”, afirmou.
A RBS TV consultou o cartório da Justiça Eleitoral em Rio Pardo, que confirmou as tratativas entre o MP e a candidata. Segundo o Judiciário, o caso não foi judicializado.
Código Eleitoral
Para a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, responsável pelo acordo com a candidata, “o Código Eleitoral prevê cuidados na realização de comunicação durante o pleito”. A integrante do MP cita dois artigos que fundamentaram a medida, entre eles, um que impede a depreciação da condição de mulher:
Artigo 242: a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Artigo 243: não será tolerada propaganda: (…) que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia, cujo inciso é um recente acréscimo advindo da Lei nº 14.192/2021.
A candidata ainda afirmou que “queria que viralizasse” o jingle, por não possuir recursos para promover sua campanha.
“Ainda enfatizei que existem músicas muito mais pejorativas e todo mundo canta e dança. Por que a minha feriu tanto a integridade de alguém?”, questionou a candidata.
Ana Paula Camargo da Silva, de 40 anos, não utilizou a expressão do jingle como nome de urna. No registro junto à Justiça Eleitoral, ela utiliza o nome de Paula Camargo.
Rio Pardo tem 112 candidados disputando 13 vagas na Câmara Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Rio Pardo
Divulgação
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