oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

Juíza condena Palmares a pagar R$ 50 mil a pesquisador por fala de Sérgio Camargo

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A tese de mestrado do pesquisador foi citada em um relatório redigido por Camarg para justificar a retirada de obras clássicas do acervo da entidade

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou a Fundação Palmares a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao historiador, jornalista e professor universitário Deivison Campos.

A tese de mestrado dele foi citada em um relatório redigido pelo então presidente da fundação, Sérgio Camargo, para justificar a retirada de obras clássicas do acervo da entidade.

Títulos escritos por Aldo Rebelo, Antonio Gramsci, Caio Prado Jr , Celso Furtado, Eric Hobsbawm, Karl Marx, Max Weber e Marilena Chauí, entre muitos outros, foram banidos da biblioteca. Posteriormente, a Justiça proibiu a censura do acervo.

O relatório, intitulado ‘Retrato do Acervo: A Doutrinação Marxista’, acusava os livros de “sexualização de crianças, ideologia de gênero, pornografia e erotismo, manuais de guerrilha, manuais de greve, manuais de revolução, bandidolatria e bizarrias”.

A juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2.ª Vara Federal de Porto Alegre, concluiu que a tese de mestrado do historiador foi “descontextualizada” e usada com “imprudência”.

“O ilícito fica ainda mais evidente quando percebe-se que a tese do autor é a única fonte técnica científica utilizada para fundamentar o relatório produzido pela Fundação ré, fazendo com que tal menção ganhe a relevância e proporção defendida pela parte autora e impõe-se reconhecer em juízo como capaz de efetivamente produzir o alegado dano a sua moral, especialmente pela repercussão na mídia nacional que deu notoriedade ao documento”, diz um trecho da decisão.

A juíza acolheu integralmente o pedido do historiador, representado pela advogada Luana Pereira da Costa, que destaca que a ação foi movida contra a gestão anterior. “Esperamos que algo assim nunca mais se repita na Fundação Palmares”, afirma Luana.

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Além do pagamento, a fundação terá que publicar uma nota de esclarecimento, escrita por Campos, em seu site. O relatório também deverá ser editado para retirar o trecho da dissertação do pesquisador.

A dissertação de mestrado de Deivison Campos fala sobre o papel do Grupo Palmares de Porto Alegre na constituição da data de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como alternativa ao dia 13 de maio, quando é celebrada a abolição da escravidão no Brasil. A ideia defendida pelo autor é que a nova data nasce como um marco político para contrapor a noção de uma abolição conquistada ao imaginário anterior, de um benefício concedido.

O trecho citado no relatório da Sérgio Camargo foi retirado do resumo da dissertação. Nele, Campos afirma que o Grupo Palmares adota uma “postura e um discurso subversivo que coloca em cheque conceitos estruturantes da sociedade brasileira como democracia racial, identidade e cultura nacional”. O parágrafo é usado para atribuir ao movimento a pecha de “datado, de mentalidade revolucionária e marxista”.

Ao Estadão, o pesquisador afirma que a decisão “fica como um documento que aponta a irresponsabilidade do governo e da gestão passada com as memórias e patrimônios afro-brasileiros”.


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“Recusa igualmente a tentativa de ataque à memória de Oliveira Silveira e da importância do Grupo Palmares que está na origem desse entendimento de que as políticas públicas para as populações negras são conquistas dos negros, seja a Abolição, sejam as diferentes políticas afirmativas”, afirma.

O historiador afirma ainda que a Fundação Palmares precisa ser tratada como um órgão de Estado e “protegida de políticas governamentais indevidas e irresponsáveis”. “A fim de que cumpra sua missão de guardiã do patrimônio afro de acordo com a construção histórica dos negros e não de acordo com o entendimento de alguns indivíduos, como ocorreu nos últimos quatro anos.”

Com a palavra, a advogada Luana Pereira da Costa, que defende Deivison Campos: “Essa decisão não impacta somente o autor; ela restaura a verdade sobre o legado de Oliveira Silveira e da Fundação Palmares. A concessão do pedido de nota pública é o mais importante, porque garante a reparação mais integral possível dos danos causados ao autor, que teve sua obra descontextualizada e distorcida.”

Estadão Conteúdo


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